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Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 21 de maio de 2022. (assinado digitalmente)
23/05/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 21 de maio de 2022. (assinado digitalmente)
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Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 21 de maio de 2022. (assinado digitalmente)
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Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 21 de maio de 2022. (assinado digitalmente)
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Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 21 de maio de 2022. (assinado digitalmente)
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Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 21 de maio de 2022. (assinado digitalmente)
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Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 21 de maio de 2022. (assinado digitalmente)
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 09:20
Outras Decisões
25/04/2022, 20:09
Outras Decisões
25/04/2022, 20:09
Conclusão (para admissibilidade recursal)
09/03/2022, 09:05
Documento (Certidão)
09/03/2022, 09:05
Decurso de Prazo
09/03/2022, 01:04
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:59
Decurso de Prazo
12/02/2022, 04:27
Decurso de Prazo
12/02/2022, 04:27
Decurso de Prazo
12/02/2022, 04:27
Decurso de Prazo
12/02/2022, 04:25
Decurso de Prazo
12/02/2022, 04:23
Decurso de Prazo
12/02/2022, 04:23
Decurso de Prazo
12/02/2022, 04:22
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:14
Publicação
22/01/2022, 01:09
Publicação
22/01/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 01:09
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22/01/2022, 01:09
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22/01/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 01:09
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22/01/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 01:09
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22/01/2022, 01:08
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22/01/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 01:08
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22/01/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA. APELADAS: AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado das APELADAS: MARCOS ROBERTO MANRIQUE – OAB/MT 10922/O EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único, e deu parcial provimento à apelação das impetrantes para que na compensação não ocorra a limitação prevista no § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0024381-25.2010.4.01.3600 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado. Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento). JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado
10/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA. APELADAS: AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado das APELADAS: MARCOS ROBERTO MANRIQUE – OAB/MT 10922/O EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único, e deu parcial provimento à apelação das impetrantes para que na compensação não ocorra a limitação prevista no § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0024381-25.2010.4.01.3600 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado. Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento). JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado
10/01/2022, 00:00
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Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA. APELADAS: AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado das APELADAS: MARCOS ROBERTO MANRIQUE – OAB/MT 10922/O EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único, e deu parcial provimento à apelação das impetrantes para que na compensação não ocorra a limitação prevista no § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0024381-25.2010.4.01.3600 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado. Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento). JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado
10/01/2022, 00:00
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Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA. APELADAS: AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado das APELADAS: MARCOS ROBERTO MANRIQUE – OAB/MT 10922/O EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único, e deu parcial provimento à apelação das impetrantes para que na compensação não ocorra a limitação prevista no § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0024381-25.2010.4.01.3600 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado. Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento). JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado
10/01/2022, 00:00
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Intimação - sentença
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Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA. APELADAS: AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado das APELADAS: MARCOS ROBERTO MANRIQUE – OAB/MT 10922/O EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único, e deu parcial provimento à apelação das impetrantes para que na compensação não ocorra a limitação prevista no § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0024381-25.2010.4.01.3600 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado. Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento). JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado
10/01/2022, 00:00
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Intimação - sentença
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Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA. APELADAS: AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado das APELADAS: MARCOS ROBERTO MANRIQUE – OAB/MT 10922/O EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único, e deu parcial provimento à apelação das impetrantes para que na compensação não ocorra a limitação prevista no § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0024381-25.2010.4.01.3600 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado. Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento). JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado
10/01/2022, 00:00
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Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA. APELADAS: AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado das APELADAS: MARCOS ROBERTO MANRIQUE – OAB/MT 10922/O EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único, e deu parcial provimento à apelação das impetrantes para que na compensação não ocorra a limitação prevista no § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0024381-25.2010.4.01.3600 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado. Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento). JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado
10/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA. APELADAS: AUTO POSTO VILLA LTDA. E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado das APELADAS: MARCOS ROBERTO MANRIQUE – OAB/MT 10922/O EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único, e deu parcial provimento à apelação das impetrantes para que na compensação não ocorra a limitação prevista no § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0024381-25.2010.4.01.3600 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado. Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento). JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado
10/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:49
Provimento em Parte
20/12/2021, 17:25
Mérito
02/12/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:43
Publicação
12/11/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL, AUTO POSTO VILLA LTDA, AUTO POSTO VILLA LTDA, AUTO POSTO VILLA LTDA, NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA, Advogado do(a)
APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O.
APELADO: FAZENDA NACIONAL, AUTO POSTO VILLA LTDA, AUTO POSTO VILLA LTDA, AUTO POSTO VILLA LTDA, NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA, Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O. O processo nº 0024381-25.2010.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30-11-2021 Horário: 14:00 Local: Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020) -
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de novembro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 15:21
Para julgamento de mérito
10/11/2021, 15:21
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 12:10
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/09/2021, 08:51
Documento (Certidão)
28/09/2021, 08:51
Decurso de Prazo
01/09/2021, 01:13
Decurso de Prazo
01/09/2021, 01:10
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:19
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:15
Publicação
20/07/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 00:41
Publicação
20/07/2021, 00:41
Publicação
20/07/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 00:41
Publicação
20/07/2021, 00:41
Publicação
20/07/2021, 00:41
Publicação
20/07/2021, 00:41
Publicação
20/07/2021, 00:41
Publicação
20/07/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
19/07/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
19/07/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),,,, ]. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.436.110/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.436.623/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:35
Outras Decisões
16/07/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 12:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/06/2021, 12:29
Decurso de Prazo
25/05/2021, 00:59
Decurso de Prazo
25/05/2021, 00:58
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:41
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:38
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:02
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:02
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:02
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:02
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:02
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:02
Publicação
06/04/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 00:54
Publicação
06/04/2021, 00:53
Publicação
06/04/2021, 00:53
Publicação
06/04/2021, 00:53
Publicação
06/04/2021, 00:53
Publicação
06/04/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 00:52
Publicação
06/04/2021, 00:51
Publicação
06/04/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
31/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
31/03/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
31/03/2021, 00:00
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Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
31/03/2021, 00:00
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APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
31/03/2021, 00:00
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APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
31/03/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
31/03/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0024381-25.2010.4.01.3600.
APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a)
31/03/2021, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Ofício - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Maria da Penha))