Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
JULGAMENTOS - ATA DE JULGAMENTOS ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a). Dr(a). DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Proc. Reg. da República: Exmo(a). Sr(a).: LUCIANA MARCELINO MARTINS Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas, presentes os Exmos. Srs. Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão. A Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo estava de férias. Participou a Exma. Sra. Procuradora Regional da República Luciana Marcelino Martins. Foi aprovada a ata da sessão anterior. Devido à divergência, na Apelação 0010664-46.2018.4.01.9199 (sinopse 02 de 24/09/2021) da Relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira em que o Desembargador Federal César Jatahy havia pedido vista e levou o voto, foram especialmente convocados os Juízes Federais Sílvia Elena Petry Wieser e José Alexandre Franco. Devido à divergência e ao impedimento da Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo, na Apelação 0006515-75.2013.4.01.3801 (sinopse 41 de 17/06/2020) da Relatoria do Juiz Federal Leandro Saon da Conceição Bianco que foi redistribuída para a Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo mas que o Juiz Federal Leandro Saon da Conceição Bianco havia proferido o Relatório e o Voto, foram especialmente convocados os Juízes Federais Sílvia Elena Petry Wieser e José Alexandre Franco. Devido à divergência, no Embargo de Declaração 0004855-07.2013.4.01.3814 (sinopse 02 de 27/08/2021) da Relatoria da Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo que ela havia proferido o Relatório e o Voto, foram especialmente convocados os Juízes Federais Marcelo Motta de Oliveira e José Alexandre Franco. Encerrou-se a Sessão às 10 horas e 27 minutos com julgamento de 29 (vinte e nove) processos, sendo 22 físicos e 7 eletrônicos. Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 2022. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) Prosseguindo o julgamento, houve divergência do Juiz Federal Ubirajara Teixeira que conheceu da apelação e não conheceu da remessa. A Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer acompanhou a divergência. Devido à divergência, e por força do art. 942 do NCPP, foram especialmente convocados os Juízes Federais Marcelo Motta de Oliveira e José Alexandre Franco,que acompanharam a divergência. A Turma, em votação estendida,por maioria, vencido o Relator, não conheceu da remessa. Não conheceu da apelação do INSS, vencidos o Revisor Ubirajara Teixeira e a Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer. Deu provimento à apelação do autor, vencido em parte o Relator.