Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004284-47.2014.4.01.3314.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARNALDO TAVARES DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE - BA28497 e GISELE NEVES TAVARES - SE10548 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 01. Mantenho o pronunciamento agravado pelos seus próprios fundamentos. 02. Em que pese a informação de que foi deferido efeito suspensivo ao agravo interposto, determinando-se que eventuais requisições de pagamento estivessem sujeitas a bloqueio, vale frisar que, os referidos requisitórios já foram devidamente sacados pelas partes, não havendo que se falar, no momento processual, em bloqueios. 03. Prossiga-se o feito com a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação interposta pela autarquia previdenciária (ID 2224845010), no prazo legal. 04. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se os requisitos de admissibilidade recursal e, após, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. ALAGOINHAS, 20 de março de 2026. Gilberto Pimentel de M. Gomes Jr. Juiz Federal