Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000084-03.1995.4.01.3301.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA ANGELICA DOS SANTOS - BA13175 POLO PASSIVO: ANA CELIA FRAGA ZAIDAN DECISÃO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT ajuizou ação de execução em face de ANA CELIA FRAGA ZAIDAN, objetivando o pagamento da quantia de quantia de R$ 10.657,23 (dez mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), referente a seis cheques emitidos e devolvidos por insuficiência de fundos (ID 811468090 – Págs. 2/3). Observa-se que foi penhorado, no dia 18/05/2001, um veículo Fiat Tempra, Placa JLM 7773, sendo nomeada a executada como fiel depositária (ID 811468090 – Pág. 268). Conforme informações prestadas pelo DETRAN,
trata-se de um carro ano-modelo 1994/1995 (ID 811468090 – Págs. 282/284). Considerando: o longo tempo decorrido desde a penhora; que certamente já houve a depreciação do veículo fabricado em 1994; que a presente execução tramita há 31 (trinta e um) anos, sem que tenha a exequente obtido sucesso em instar a parte executada ao pagamento do débito ou demonstrado êxito na localização de outros bens penhoráveis, intime-se a exequente para informar/demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, tornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA