Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1003958-75.2021.4.01.3815/MG
AUTOR: SILVIA MARIA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): RAFAEL JOSE DE CASTRO (OAB MG170642)
ADVOGADO(A): BIBIANA MAURILIO CAMPOS (OAB MG184400)
DESPACHO/DECISÃO
DETERMINO ao(a) Sr(a). Gerente da Agência 0151 da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que proceda à Transformação em Pagamento Definitivo em favor do(a) União Federal, do(s) valor(es) depositado(s) em conta(s) judicial(ais), utilizando os parâmetros abaixo informados:
CONTA A SER LEVANTADA:
Número da Conta Judicial:
0151 / 635 / 86402354-8
Valor a ser levantado: (X) Total () Parcial – Vide Obs.
R$123.412,22
Data do(s) depósito(s):
28/03/2022
Devolução de valores por conversão em renda conforme indicado no evento 138, PET1:
1 – Os depósitos judiciais realizados na CEF devem ser efetuados na operação 635, código de DARF 8047;
2 – Os depósitos judiciais devem ser convertidos em renda do Tesouro Nacional por meio de GRU-SPB, via da Mensagem “TES0034”;
3 – Código de recolhimento: 13802-9;
4 – Unidade Gestora/Gestão: 257001/00001;
5 – CNPJ da Unidade Gestora Favorecida: 00.530.493/0001-71;
6 - Número de referência: número deste processo judicial;
7 – Competência: mês do recolhimento.
Caso reste impossibilitado o recolhimento na forma acima descrita (Mensagem “TES0034”), o mesmo poderá ser efetivado da seguinte forma:
1 - Meios de Transferência: TED (transferência eletrônica de disponibilidade) ou DOC (documento de ordem de crédito), conforme códigos abaixo:
2 - Código do banco: 001;
3 - Agência: 1607-1;
4 - Conta corrente: 170500-8;
5 - IDENTIFICADOR DO RECOLHIMENTO: 2570010000113802;
6 - CNPJ da Unidade Gestora Favorecida: 00.530.493/0001-71;
7 - O preenchimento do código identificador deverá ser, obrigatoriamente, no caso de DOC, nas primeiras 16 posições do campo "Nome do Favorecido". No caso da TED, o código será informado no campo "Código Identificador da Transferência.
Obs.: No caso de Transformação Parcial em Pagamento Definitivo deverão ser informados preferencialmente os percentuais, ou os valores de cada um dos depósitos (data e valor original) que deverão ser baixados e disponibilizados em definitivo em favor do Órgão Federal envolvido, por meio de planilha encaminhada pela entidade favorecida.
Por medida de economia processual, cópia do presente despacho servirá como ofício. Instrua-se com cópia dos documentos acima mencionados (evento 138, PET1).
Após, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se.
São João del-Rei, data da assinatura.