Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Guanambi
Partes do Processo
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
Autor
DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO
Autor
NEUELIO PEREIRA DE BASTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEFITON VIANA FILHO
OAB/BA 7605·CPF·Representa: Autor
DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
OAB/BA 20395·Representa: Autor
AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 10109·CPF·Representa: Autor
JOHN WEBER ROCHA
OAB/MG 90695·Representa: Autor
JAZIEL VIEIRA CONCEIÇÃO
OAB/BA 9757·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:37
Expedida/certificada
23/03/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:29
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:39
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:05
Publicação
23/01/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 0001917-07.2010.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM. Juiz Federal, em conformidade com a Portaria supra, intimem-se às partes autoras, por 05 (cinco) dias, para informar se houve cumprimento da obrigação assumida ou inadimplemento. Conforme o decisum ID 2209026544. Comprovado o adimplemento do débito, não havendo mais interesse no feito, promova-se o levantamento das constrições existentes e remetam-se os autos ao arquivo. GUANAMBI, 15 de janeiro de 2026. PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS Servidor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 0001917-07.2010.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM. Juiz Federal, em conformidade com a Portaria supra, intimem-se às partes autoras, por 05 (cinco) dias, para informar se houve cumprimento da obrigação assumida ou inadimplemento. Conforme o decisum ID 2209026544. Comprovado o adimplemento do débito, não havendo mais interesse no feito, promova-se o levantamento das constrições existentes e remetam-se os autos ao arquivo. GUANAMBI, 15 de janeiro de 2026. PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS Servidor
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:08
Ato ordinatório
15/01/2026, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2026, 17:02
Por decisão judicial
14/11/2025, 11:44
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:42
Publicação
23/09/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001917-07.2010.4.01.3309.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEFITON VIANA FILHO - BA7605, JOHN WEBER ROCHA - MG90695, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109 POLO PASSIVO: NEUELIO PEREIRA DE BASTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAZIEL VIEIRA CONCEICAO - BA9757 e ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em face de NEUELIO PEREIRA DE BASTOS, objetivando o pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 4.866,43 (atualizado até 11/05/2022). A partes celebraram acordo extrajudicialmente para quitação parcelada do débito, sendo os termos consignados no documento ID 2192215483. Os termos do acordo alcançam direitos disponíveis, passíveis, portanto, de transação. Outrossim, houve concordância expressa do executado. Portanto, atendidos aos requisitos legais previstos, é rigor a homologação do acordo celebrado pelas partes, nos exatos termos e limites do quanto transacionado. Do exposto, HOMOLOGO a composição celebrada (D 2192215483). Suspenda-se o feito até 30/11/2025. Findo o prazo, ciência a parte autora, por 05 (cinco) dias, para informar se houve cumprimento da obrigação assumida ou inadimplemento. Comprovado o adimplemento do débito, não havendo mais interesse no feito, promova-se o levantamento das constrições existentes e remetam-se os autos ao arquivo. Ciência as partes. Acautelem-se os autos em tarefa própria até esgotamento do prazo. Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001917-07.2010.4.01.3309.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEFITON VIANA FILHO - BA7605, JOHN WEBER ROCHA - MG90695, DANIEL SIMOES BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA - BA20395 e AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - BA10109 POLO PASSIVO: NEUELIO PEREIRA DE BASTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAZIEL VIEIRA CONCEICAO - BA9757 e ROGERIO DA SILVA VIEIRA - BA24630 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em face de NEUELIO PEREIRA DE BASTOS, objetivando o pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 4.866,43 (atualizado até 11/05/2022). A partes celebraram acordo extrajudicialmente para quitação parcelada do débito, sendo os termos consignados no documento ID 2192215483. Os termos do acordo alcançam direitos disponíveis, passíveis, portanto, de transação. Outrossim, houve concordância expressa do executado. Portanto, atendidos aos requisitos legais previstos, é rigor a homologação do acordo celebrado pelas partes, nos exatos termos e limites do quanto transacionado. Do exposto, HOMOLOGO a composição celebrada (D 2192215483). Suspenda-se o feito até 30/11/2025. Findo o prazo, ciência a parte autora, por 05 (cinco) dias, para informar se houve cumprimento da obrigação assumida ou inadimplemento. Comprovado o adimplemento do débito, não havendo mais interesse no feito, promova-se o levantamento das constrições existentes e remetam-se os autos ao arquivo. Ciência as partes. Acautelem-se os autos em tarefa própria até esgotamento do prazo. Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
22/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:44
Outras Decisões
19/09/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 11:22
Decurso de Prazo
25/06/2025, 04:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:21
Documento (Certidão)
15/05/2025, 09:02
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:40
Mandado
31/03/2025, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 14:52
Processo devolvido à Secretaria
13/03/2025, 11:07
Mero expediente
13/03/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 09:20
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:33
Documento (Certidão)
07/11/2024, 14:06
Expedida/Certificada
07/11/2024, 14:06
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:06
Documento (Certidão)
07/11/2024, 11:13
Documento (Certidão)
05/11/2024, 13:16
Ato ordinatório
11/10/2024, 11:49
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 11:43
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:05
Documento (Certidão)
25/06/2024, 14:01
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:01
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:23
Ato ordinatório
14/05/2024, 12:22
Documento (Certidão)
14/05/2024, 11:45
Ato ordinatório
14/07/2023, 10:55
Processo devolvido à Secretaria
19/06/2023, 16:39
Conclusão
19/06/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 14:27
Processo devolvido à Secretaria
28/03/2023, 10:03
Outras Decisões
28/03/2023, 10:03
Decurso de Prazo
21/03/2023, 02:07
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:15
Decurso de Prazo
02/03/2023, 01:12
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:38
Documento (Certidão)
24/02/2023, 16:26
Documento (Certidão)
24/02/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 14:13
Ato ordinatório
12/09/2022, 12:32
Decurso de Prazo
31/05/2022, 03:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:00
Expedida/certificada
04/05/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:43
Ato ordinatório
03/05/2022, 08:55
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:51
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:50
Decurso de Prazo
02/02/2022, 19:36
Publicação
16/11/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001917-07.2010.4.01.3309.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA e outros POLO PASSIVO: NEUELIO PEREIRA DE BASTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DISTRITO DE IRRIGACAO FORMOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GUANAMBI, 11 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:30
Documento (Certidão)
11/11/2021, 10:30
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
27/10/2021, 14:21
Ato ordinatório
27/10/2021, 12:49
Expedição de documento (Carta precatória)
27/10/2021, 12:49
Intimação
23/04/2021, 12:42
Mero expediente
23/04/2021, 12:42
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 10:11
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:11
Recebimento
05/12/2019, 16:44
Outras Decisões
25/09/2019, 16:55
Conclusão (para decisão)
01/08/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:44
Ato ordinatório
03/05/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 15:31
Expedição de documento (Carta precatória)
14/09/2018, 14:28
Intimação
28/08/2018, 15:26
Intimação
28/08/2018, 15:24
Recebimento
28/08/2018, 15:24
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 15:30
Publicação
06/07/2018, 08:52
Intimação
07/06/2018, 13:47
Intimação
23/05/2018, 14:41
Intimação
26/04/2018, 15:28
Recebimento
26/04/2018, 15:26
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 15:26
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 15:25
Recebimento
26/04/2018, 15:25
Entrega em carga/vista
05/02/2018, 15:15
Publicação
30/01/2018, 11:47
Intimação
26/01/2018, 15:07
Intimação
14/12/2017, 16:59
Recebimento
14/12/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:13
Mero expediente
19/09/2017, 15:08
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 13:13
Intimação
03/07/2017, 16:02
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 16:02
Recebimento
16/06/2017, 16:01
Entrega em carga/vista
23/05/2017, 08:07
Documento (Outros documentos)
15/05/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 16:28
Publicação
10/03/2017, 17:05
Intimação
08/03/2017, 15:25
Intimação
03/03/2017, 15:27
Mero expediente
03/03/2017, 15:27
Conclusão (para despacho)
13/02/2017, 15:45
Ato ordinatório
10/02/2017, 16:48
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 12:20
Documento (Outros documentos)
06/10/2016, 11:13
Publicação
29/09/2016, 14:26
Publicação
29/09/2016, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2016, 14:00
Intimação
27/09/2016, 13:12
Outras Decisões
25/08/2016, 08:41
Conclusão (para decisão)
17/08/2016, 11:07
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 11:53
Documento (Outros documentos)
27/04/2016, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2016, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2016, 18:24
Recebimento
25/02/2016, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2015, 15:59
Mero expediente
18/11/2015, 10:01
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 10:00
Recebimento
10/11/2015, 13:18
Entrega em carga/vista
06/05/2015, 11:25
Documento (Outros documentos)
25/02/2015, 17:51
Intimação
11/02/2015, 18:33
Intimação
06/02/2015, 17:36
Intimação
05/02/2015, 17:56
Intimação
05/02/2015, 17:55
Mero expediente
09/10/2014, 09:01
Conclusão (para despacho)
08/10/2014, 17:48
Documento (Outros documentos)
08/10/2014, 08:26
Documento (Outros documentos)
24/07/2014, 15:57
Publicação
11/07/2014, 18:59
Intimação
09/07/2014, 15:49
Intimação
22/05/2014, 14:37
Intimação
22/05/2014, 14:37
Mero expediente
15/05/2014, 13:28
Conclusão (para despacho)
15/05/2014, 13:27
Documento (Outros documentos)
06/03/2014, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2013, 14:39
Mero expediente
14/10/2013, 14:39
Conclusão (para despacho)
14/10/2013, 14:39
Documento (Outros documentos)
09/10/2013, 15:28
Publicação
17/05/2013, 10:00
Intimação
15/05/2013, 11:09
Intimação
13/05/2013, 10:09
Mudança de Classe Processual
09/05/2013, 14:20
Intimação
26/04/2013, 14:30
Intimação
26/04/2013, 14:30
Remessa (outros motivos)
26/04/2013, 14:29
Mero expediente
26/04/2013, 14:29
Conclusão (para despacho)
22/04/2013, 13:20
Documento (Outros documentos)
17/04/2013, 13:18
Documento (Outros documentos)
09/04/2013, 18:01
Documento (Outros documentos)
09/04/2013, 18:00
Recebimento
09/04/2013, 16:35
Entrega em carga/vista
27/02/2013, 15:31
Documento (Outros documentos)
22/02/2013, 12:28
Mero expediente
22/02/2013, 12:27
Conclusão (para despacho)
22/02/2013, 12:26
Documento (Outros documentos)
22/02/2013, 12:26
Reativação
22/02/2013, 12:26
Baixa Definitiva
30/11/2012, 11:53
Ato ordinatório
26/11/2012, 10:35
Publicação
26/11/2012, 09:51
Intimação
22/11/2012, 09:59
Trânsito em julgado
16/11/2012, 15:37
Sem descrição
16/11/2012, 15:34
Conclusão (para decisão)
16/11/2012, 15:34
Publicação
09/11/2012, 11:17
Intimação
07/11/2012, 09:42
Mero expediente
06/11/2012, 16:58
Conclusão (para despacho)
31/10/2012, 18:07
Recebimento
26/10/2012, 13:18
Entrega em carga/vista
11/10/2012, 18:15
Publicação
05/10/2012, 12:00
Intimação
03/10/2012, 08:37
Documento (Outros documentos)
02/10/2012, 10:42
Intimação
25/09/2012, 10:26
Mero expediente
25/09/2012, 10:25
Conclusão (para despacho)
25/09/2012, 10:25
Petição (Apelação)
25/09/2012, 10:25
Recebimento
25/09/2012, 10:24
Entrega em carga/vista
21/08/2012, 14:18
Publicação
10/08/2012, 00:00
Intimação
08/08/2012, 15:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/06/2012, 11:17
Conclusão (para julgamento)
04/06/2012, 10:28
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2012, 13:48
Recebimento
11/05/2012, 13:49
Entrega em carga/vista
20/04/2012, 15:58
Publicação
17/04/2012, 17:05
Intimação
13/04/2012, 16:14
Intimação
09/04/2012, 14:19
Intimação
09/04/2012, 14:18
Intimação
09/04/2012, 14:18
Ausência de pressupostos processuais
03/04/2012, 11:21
Conclusão (para julgamento)
28/02/2012, 17:35
Documento (Outros documentos)
10/02/2012, 11:46
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)