Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000281-37.2014.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: CNB ENGENHARIA - EIRELI - EPP e outros DESPACHO Indefiro o pedido de utilização do sistema SISBAJUD, uma vez que não houve citação dos executados. Intime-se a exequente para requerer o que entender para o regula prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, considerando que a suspensão do processo pelo período de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, não impede a retomada do curso processual, a qualquer tempo, desde que a parte exequente informe a localização de bens penhoráveis, suspenda-se a execução nos termos do dispositivo acima mencionado. Intime-se. Havendo nova manifestação da exequente, requerendo a suspensão por prazo inferior ou pedido equivalente (p. ex.: “vista dos autos para prazo futuro”, apropriação de valores, dentre outros), para localização da parte executada e/ou indicação de bens penhoráveis, mantenha-se o processo suspenso pelo prazo anteriormente determinado, independentemente de nova intimação. Transcorrido o período de suspensão, sem manifestação, ao arquivo. Belém, data e assinatura no rodapé.