Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000080-64.2019.4.01.3605.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGUINELO SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOÃO JAKSON VIEIRA GOMES - MT20239/O e BRUNA NAIBO GASPERINI - MT31924/O POLO PASSIVO: Ordem Dos Advogados do Brasil Seccao de Mato Grosso REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIA ALVES SIQUEIRA - MT6217/B, THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284/O e MARCIA SANTOS PAIVA - MT33665/O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por AGUINELO SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em face da sentença de ID 2221985094. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de erro material na decisão, uma vez que nela foi consignado que a condenação por danos morais teria sido fixada no valor de R$ 10.000,00, quando, na verdade, conforme sentença originária (ID 1703225970), o montante correto é de R$ 20.000,00, requerendo a devida retificação para evitar controvérsias em eventual fase de cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Assiste razão ao embargante. Verifica-se a existência de erro material na sentença de ID 2221985094, uma vez que, no relatório, constou que a condenação por danos morais teria sido fixada em R$ 10.000,00, quando, na verdade, conforme sentença originária (ID 1703225970), o valor arbitrado foi de R$ 20.000,00.
Trata-se de erro meramente material, passível de correção a qualquer tempo, nos termos do art. 494 do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material, fazendo constar que o valor da condenação por danos morais é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões a apelação interposta (ID 2228582598). Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se. Barra do Garças-MT, (na data da assinatura eletrônica). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal