Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0057661-29.2014.4.01.9199/MG
APELANTE: DORACI JOSE MARQUES SOARES
ADVOGADO(A): GILCILENE ALVES DE FARIA (OAB MG109393)
DESPACHO/DECISÃO
Depreende-se que a decisão colegiada negando provimento aos aclaratórios não foi devidamente publicada, em virtude da ordem de digitalização dos autos.
Desse modo, com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino a intimação das partes acerca do acórdão acostado no evento 2, DOC1 (pág. 240/243).
Cumprida a diligência, em não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal quando tomarem ciência desta decisão conforme rotina da plataforma E-PROC (mediante um simples "clique").
Certificado o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem, com a respectiva baixa no acervo.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.