Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a Instrução Normativa COGER n. 01/2019 e tendo em vista que o valor referente ao alvará de fl. 123 não foi sacado, conforme relação de contas judiciais apresentadas pela Caixa Econômica Federal, intime-se a embargante/Cotenor para informar o número da conta (e demais dados bancários) para a qual deverá ser transferido o referido valor.