Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000633-17.2019.4.01.3313.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO: RECICLAGEM NOVA VIDA LTDA - ME e outros DECISÃO
Trata-se de Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF em desfavor de RECICLAGEM NOVA VIDA LTDA – ME e outros, visando o pagamento do débito no valor de R$ 68.453,48 (sessenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente a contratos firmados entre as partes. Compulsando os autos, observa-se que, conforme Ato ordinatório de Id. Num. 2239976152, fora determinada a intimação da CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse planilha com o valor atualizado do débito. Não obstante, através da petição de Id. Num. 2245256195, a CEF informa que se faz necessária a colaboração de outro setor interno para o atendimento da determinação judicial, razão pela qual pugna pela concessão do prazo de 10 (dez) dias para a juntada da planilha. É o breve relatório. Decido. A dilação de prazo para a prática de ato processual pela parte é medida que encontra amparo no poder de direção do processo conferido ao magistrado, visando garantir a efetividade da execução e a correta apuração do quantum debeatur, nos moldes do art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ademais, a apresentação de memória de cálculo precisa é requisito indispensável para o prosseguimento dos atos executivos e para a garantia do contraditório, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente, determinando o seguinte: 1. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, colacione aos autos a planilha atualizada do débito. 2. Com a juntada da planilha, proceda-se conforme os itens seguintes da Decisão de Id.. Num. 2217120492, intimando-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (Documento assinado digitalmente) Juiz Federal