Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0025383-42.2019.4.01.3300.
APELANTE: EDNA TEREZA DOS SANTOS [MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - CPF: 950.373.576-91 (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 455093484 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 16 de março de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDNA TEREZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - MG121489-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários:
17/03/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0025383-42.2019.4.01.3300.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDNA TEREZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - MG121489-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): EDNA TEREZA DOS SANTOS MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - (OAB: MG121489-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 449970240) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDNA TEREZA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - MG121489-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 0025383-42.2019.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 03/12/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 2.1 P - Des Hind Ghassan - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail [email protected] ate o dia util anterior ao do inicio da sessao, nos termos do § 1º, do art. 20, da Resolução Presi nº 26, de 01/08/2025 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 12 de novembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
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Intimação
Processo: 0025383-42.2019.4.01.3300.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDNA TEREZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - MG121489-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): EDNA TEREZA DOS SANTOS MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - (OAB: MG121489-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 449970240) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDNA TEREZA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - MG121489-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 0025383-42.2019.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 03/12/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 2.1 P - Des Hind Ghassan - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail [email protected] ate o dia util anterior ao do inicio da sessao, nos termos do § 1º, do art. 20, da Resolução Presi nº 26, de 01/08/2025 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 12 de novembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
13/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/10/2025, 11:28
Documento (Certidão)
20/10/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:24
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:24
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:35
Documento (Certidão)
09/04/2025, 05:24
Ato ordinatório
09/04/2025, 05:24
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:15
Petição (Apelação)
11/02/2025, 16:31
Processo devolvido à Secretaria
18/12/2024, 19:04
Documento (Certidão)
18/12/2024, 19:04
Improcedência
18/12/2024, 19:04
Conclusão (para julgamento)
13/12/2024, 16:25
Decurso de Prazo
19/11/2022, 01:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:31
Ato ordinatório
14/10/2022, 10:30
Remessa
26/09/2022, 10:36
Petição (Parecer)
26/09/2022, 10:35
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2022, 19:25
Processo devolvido à Secretaria
22/09/2022, 15:44
Mero expediente
22/09/2022, 15:44
Conclusão (para julgamento)
18/07/2022, 10:50
Processo devolvido à Secretaria
18/07/2022, 09:20
Mero expediente
18/07/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 06:25
Redistribuição (sorteio; incompetência)
07/07/2022, 10:52
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:51
Mudança de Classe Processual
07/07/2022, 10:51
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
07/07/2022, 10:51
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:24
Decurso de Prazo
19/03/2022, 01:41
Expedida/certificada
31/01/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ficam as partes intimadas do ato judicial anexado aos autos.