Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - SENTENÇA 1. Considerando o cancelamento da dívida, conforme manifestação da União (Id. 742973496), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 11 de novembro de 2021. Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - SENTENÇA 1. Considerando o cancelamento da dívida, conforme manifestação da União (Id. 742973496), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 11 de novembro de 2021. Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:04
Expedida/Certificada
16/11/2021, 12:04
Expedida/Certificada
16/11/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:03
Processo devolvido à Secretaria
16/11/2021, 11:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/11/2021, 11:35
Conclusão (para julgamento)
11/11/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 11:28
Expedida/Certificada
16/09/2021, 17:04
Ato ordinatório
16/09/2021, 17:02
Documento (Certidão)
16/09/2021, 16:55
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:25
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 20:45
Decurso de Prazo
29/07/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 01:59
Publicação
09/06/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001247-11.2012.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PNEUS SAO PAULO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOEL CANDIDO DE REZENDE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)