Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CERAMICA TIJOLAO LTDA - ME Apelado(s): CERAMICA TIJOLAO LTDA - ME - CNPJ: 18.420.513/0001-17 Observações: Para visualizar todo o processo, a parte deverá solicitar o seu cadastramento no sistema, encaminhando E-MAIL para [email protected], anexando a cópia do seu RG e CPF. O advogado constituído poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu 'Processo/Outras ações/Solicitar habilitação', após ter feito login no sistema com certificado digital. Belo Horizonte/MG, data da assinatura. LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA Juiz Federal Substituto
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJBH Rua Santos Barreto, n.º 161, 9º andar – Bairro Santo Agostinho/ Belo Horizonte – CEP 30.170.070 [email protected] - Telefones 3501-1845 /3501-1850 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O MM. JUIZ FEDERAL DESTA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E EXTRAJUDICIAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramitam o processo abaixo mencionado. Tendo em vista o fato de o(s) Apelado(s) encontrar(em)-se em lugar ignorado, pelo presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, cujo endereço é a Rua Santos Barreto, 161, 9º andar, Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CITA o(s) Apelado(s) para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO no prazo de quinze dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente EDITAL, na forma da Lei: PROCESSO Nº: 0018189-43.2019.4.01.3800
10/10/2022, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2022, 17:07
Remessa
20/08/2022, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 18:00
Mandado
03/06/2022, 14:56
Mandado
01/06/2022, 15:17
Mandado
31/05/2022, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2022, 18:27
Decurso de Prazo
04/02/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:44
Publicação
18/11/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018189-43.2019.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CERAMICA TIJOLAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CERAMICA TIJOLAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 16 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018189-43.2019.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CERAMICA TIJOLAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CERAMICA TIJOLAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 16 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente)
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:14
Documento (Certidão)
16/11/2021, 13:14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/09/2021, 23:11
Ato ordinatório
24/09/2021, 10:15
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:49
Recebimento
16/09/2021, 13:24
Entrega em carga/vista
18/08/2021, 14:18
Publicação
13/08/2021, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:....... JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 487, II, do CPC, pela ocorrência da prescrição. Deixo de condenar a exequente ao pagamento da verba honorária diante da ausência de relação de causalidade entre a atuação da executada e a extinção deste processo, decorrente de exame de ofício acerca da ocorrência da prescrição......