Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0050586-07.2013.4.01.3400.
AUTOR: JUSEVAM VIEIRA DA SILVA
REU: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 DECISÃO O pedido 2252891793 - Manifestação deve ser objeto de execução autônoma (autos apartados) e acompanhado de planilha do valor objetivado, que atenda ao exigido pela RESOLUÇÃO CJF N. 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025 (todos os valores, incluindo-se as custas e os honorários sucumbenciais e contratuais, devem ter a indicação INDIVIDUALIZADA dos valores relativos a (1) PRINCIPAL (2) JUROS e (3) índice de correção), vide exemplo:
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Credor ara ciência e providências em execução autônoma, 15 dias. Quanto aos presentes autos findos, diante da designação de Perícia Médica via AJG, em Juízo diverso - (113442353 - Volume (50586 07.2013.4.01.3400 VOL 2.pdf) fls. 68 e segs. rolagem única), localize-se a Perita designada, ANDREA DE MOURA GOMES CRM-DF: 11623 DF, para dizer se houve o pagamento de seus honorários nos presentes autos. Prazo de 15 dias. Nada sendo inovado, os autos serão arquivados. Caso haja manifestação no sentido de que os honorários periciais não foram pagos, proceda-se ao necessário para remuneração da Perita - valor arbitrado na decisão 113442353 - Volume (50586 07.2013.4.01.3400 VOL 2.pdf) fl. 46 rolagem única (R$ 704,40). Esgotadas as providências, arquivem-se definitivamente. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF