Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SLAVIERO OESTE AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS - DF24080-A, CLAUDIO BONATO FRUET - DF6624-A, HENRIQUE ROMANO ROCHA - DF62952-A, RAFAELA NARDELLI BRUNO - DF44820-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL e outros (2) Advogados do(a)
APELADO: ALENCAR LEITE AGNER - PR10419-A, ANOAR VALE FERRO - PR4556-A, CEZAR DEGRAF MATHEUS - PR12154-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0016614-76.1995.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Trata-se de apelação que, inicialmente, foi julgada pela 6ª Turma deste Tribunal, sendo posteriormente remetida ao meu gabinete, vinculado à 11ª Turma. Considerando que o processo já foi analisado pela 6ª Turma, entendo que ela possui jurisdição preventiva sobre o feito, à luz do disposto no artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal, abaixo transcrito: "Ressalvada a competência da Corte Especial ou da seção, dentro de cada área de especialização, a turma que primeiro conhecer de um processo ou de qualquer incidente ou recurso terá a jurisdição preventiva para o feito e seus novos incidentes ou recursos, mesmo os relativos à execução das respectivas decisões". Dessa forma, determino a remessa dos autos à 6ª Turma, com fundamento na prevenção. Comunique-se a decisão às partes interessadas e providencie-se a devolução dos autos à 6ª Turma para os devidos fins. Brasília, na data em que assinado eletronicamente. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator