Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004276-93.2011.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:ESPOLIO DE WANDERLEY DA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARCISIO PEREIRA CARDOSO - GO18880, ALVARO LEAO DA CUNHA JUNIOR - GO28755 e MARIA DA CONCEICAO CALDAS - GO7516 DECISÃO I – Considerando a planilha do débito atualizado informado pela CEF (id 1095952779), bem como a ratificação do valor pela contadoria judicial aplicando o parâmetro de atualização pelo CDI (id 2043291153), FIXO o valor da condenação em R$ 86.954,34; II – Em resposta ao ofício (id 2067744670), SOLICITO ao juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis que seja depositado o valor de R$ 86.954,34 (oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) na conta judicial nº 3258.005.86402230-4 (Banco: Caixa Econômica Federal, agência nº 3258 / PAB-CEF), vinculada aos autos em epígrafe, bem como que cancele a penhora no rosto dos autos nº 201203640859 (0364085-58.2012.8.09.0006) no montante de R$ 176.911,77; Ressalte-se que se trata de REITERAÇÃO do ofício nº 060/2022, recebido pela 4ª Vara Cível em 28/06/2022, mas sem cumprimento até o momento. III – INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar os cálculos dentro do prazo de 15 (quinze) dias e/ou comparecer a CEF para renegociar o débito, podendo utilizar-se dos valores depositados na conta judicial para devida quitação; IV – Transcorrido o prazo sem impugnação ou sem comunicação de acordo, à CEF para levantamento dos valores depositados independentemente de alvará, encerrando-se a conta judicial. Cópia desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado ao Juiz(a) da 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO, para devido cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 7 de março de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
08/03/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
07/03/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:46
Outras Decisões
07/03/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 11:48
Documento (Certidão)
05/03/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:49
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:47
Recebimento
03/10/2023, 14:24
Remessa (outros motivos)
03/10/2023, 14:24
Documento (Certidão)
03/10/2023, 14:24
Publicação
03/10/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004276-93.2011.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415, JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:ESPOLIO DE WANDERLEY DA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARCISIO PEREIRA CARDOSO - GO18880, MARIA DA CONCEICAO CALDAS - GO7516 e ALVARO LEAO DA CUNHA JUNIOR - GO28755 DESPACHO I. Remetam-se os autos à contadoria do Juízo para que proceda a atualização do débito exequendo, equivalente ao valor do carro objeto de busca e apreensão, que em 17/08/2008 era de R$ 26.612,19 (vinte e seis mil, seiscentos e doze reais e dezenove centavos), mediante a incidência única e exclusiva de comissão de permanência, nos termos da sentença id 359649958. II. Reitere-se o ofício id 1157129754, solicitando ao Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis que disponibilize a este Juízo o valor informando e atualizado pela contadoria do Juízo, penhorado no rosto dos autos nº 201203640859 (0364085-58.2012.8.09.0006), transferindo-o para a conta judicial nº 3258.005.86402230-4 (Banco: Caixa Econômica Federal, agência nº 3258 / PAB-CEF), vinculada aos autos em epígrafe, bem como que cancele/levante a penhora no rosto dos autos nº 201203640859 (0364085-58.2012.8.09.0006) no montante de R$ 176.911,77. III. Comprovada a transferência de valores, intime-se a CEF para levantamento independentemente de alvará, encerrando-se a conta judicial. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 29 de setembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
02/10/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
29/09/2023, 17:08
Documento (Certidão)
29/09/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:08
Mero expediente
29/09/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 08:54
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:32
Publicação
25/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004276-93.2011.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415, JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:ESPOLIO DE WANDERLEY DA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARCISIO PEREIRA CARDOSO - GO18880, MARIA DA CONCEICAO CALDAS - GO7516 e ALVARO LEAO DA CUNHA JUNIOR - GO28755 DESPACHO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, diligenciar junto ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis para verificar se o valor relativo à penhora no rosto dos autos n. 201203640859 (0364085-58.2012.8.09.0006) já foi colocados à disposição da CEF. Deverá, ainda, a CEF, no mesmo prazo, requerer o que lhe couber para viabilizar o prosseguimento do feito.
24/05/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
23/05/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:19
Mero expediente
23/05/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 15:20
Documento (Decisão)
29/09/2022, 13:33
Decurso de Prazo
13/07/2022, 01:08
Mandado (entregue ao destinatário)
28/06/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:57
Mandado
24/06/2022, 10:02
Documento (Certidão)
22/06/2022, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:45
Decurso de Prazo
02/04/2022, 04:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:12
Publicação
25/03/2022, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004276-93.2011.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:ESPOLIO DE WANDERLEY DA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARCISIO PEREIRA CARDOSO - GO18880, ALVARO LEAO DA CUNHA JUNIOR - GO28755 e MARIA DA CONCEICAO CALDAS - GO7516 DESPACHO I- A ação foi julgada parcialmente procedente para que os réus paguem à CEF o equivalente ao valor do carro furtado, que em 17/08/2008 era R$26.612,19, devidamente atualizado mediante a incidência única e exclusiva de comissão de permanência. II- A seguradora nos autos em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (processo n. 200902336252), ante o furto do veículo financiado, depositou a título de prêmio o montante de R$40.183,95, que atualizado perfaz a quantia de R$66.779,04. Foi realizada penhora no rosto daqueles autos do valor de R$176.911,77. III- Os réus requerem que os valores depositados nos autos da Justiça Estadual pela seguradora sejam usados para o pagamento do contrato com a CEF, débitos com DETRAN e a Secretaria da Economia do Estado de Goiás e o restante liberado 50% para Raphael Diogo de Jesus e 50% para o espólio de Wanderley da Cunha. IV- Em que pese solicitação deste Juízo não houve transferência dos valores depositados pela seguradora para conta judicial nº 3258.005.86402230-4 para pagamento do valor mínimo para quitação do contrato que segundo informações da CEF seria R$30.595,17. V- Pois bem. Deve a CEF ser novamente intimada para informar o valor atualizado para quitação do contrato, acrescido das demais despesas, para que este Juízo oficie ao D.Juízo Estadual para disponibilizar referidos valores para a conta judicial vinculada a este processo e coloque fim à demanda. VI- Quanto a quitação de despesas com DETRAN e Economia do Estado de Goiás e eventual liberação de valores remanescentes, caberá ao D. Juízo Estadual as deliberações pertinentes no processo lá em trâmite. VII- Isto Posto, determino a intimação da CEF para discriminar os valores para quitação do contrato para extinguir a presente demanda, no prazo de 05 dias. Ato contínuo, oficie-se ao D. Juízo Estadual para que disponibilize o montante informado pela CEF, transferindo-o para a conta judicial nº3258.005.86402230-4 e cancele/levante-se a penhora no rosto daqueles autos no montante de R$176.911,77. VIII- Comprovada a transferência de valores, à CEF para levantamento independentemente de alvará, encerrando-se a conta judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 23 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
24/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
23/03/2022, 14:57
Documento (Certidão)
23/03/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 14:57
Mero expediente
23/03/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 07:15
Documento (Certidão)
07/01/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 07:15
Decurso de Prazo
14/12/2021, 02:52
Decurso de Prazo
14/12/2021, 02:40
Decurso de Prazo
10/12/2021, 08:06
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 15:23
Documento (Certidão)
23/11/2021, 15:20
Publicação
19/11/2021, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004276-93.2011.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:ESPOLIO DE WANDERLEY DA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARCISIO PEREIRA CARDOSO - GO18880, ALVARO LEAO DA CUNHA JUNIOR - GO28755 e MARIA DA CONCEICAO CALDAS - GO7516 DESPACHO/OFÍCIO – SEPOD nº 194/2021 Defiro o pedido id673630446 e determino à exequente/Caixa que proceda ao levantamento no valor de R$ 30.595,17 (trinta mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), referente ao valor mínimo para quitação do débito executado, honorários advocatícios e demais despesas (id673630446), depositado na conta judicial nº 3258.005.86402230-4 da CEF/PAB, Agência 3258, vinculada aos presentes autos. Deverá a exequente apresentar comprovante da quitação, bem como informar o saldo remanescente da referida conta judicial. Prazo: 10 (dez) dias. Cópia deste despacho servirá como ofício ao Gerente da CEF/PAB - Agência 3258, para cumprimento da ordem judicial. Intimem-se. Anápolis/GO, 17 de novembro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
18/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
17/11/2021, 16:17
Documento (Certidão)
17/11/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:17
Mero expediente
17/11/2021, 16:17
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 13:47
Processo devolvido à Secretaria
05/07/2021, 11:42
Mero expediente
05/07/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 23:52
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 16:46
Documento (Decisão)
21/06/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 09:14
Decurso de Prazo
26/04/2021, 18:10
Decurso de Prazo
26/04/2021, 18:10
Decurso de Prazo
25/04/2021, 18:40
Decurso de Prazo
25/04/2021, 18:38
Decurso de Prazo
25/04/2021, 01:53
Decurso de Prazo
25/04/2021, 01:53
Decurso de Prazo
23/04/2021, 16:54
Decurso de Prazo
23/04/2021, 16:52
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
22/04/2021, 07:33
Decurso de Prazo
22/04/2021, 07:32
Decurso de Prazo
21/04/2021, 23:13
Decurso de Prazo
21/04/2021, 23:11
Decurso de Prazo
21/04/2021, 11:41
Decurso de Prazo
21/04/2021, 11:40
Decurso de Prazo
20/04/2021, 23:17
Decurso de Prazo
20/04/2021, 23:15
Decurso de Prazo
19/04/2021, 14:43
Decurso de Prazo
17/04/2021, 18:54
Decurso de Prazo
17/04/2021, 18:52
Decurso de Prazo
17/04/2021, 07:12
Decurso de Prazo
17/04/2021, 07:10
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:52
Documento (Certidão)
08/03/2021, 14:50
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/03/2021, 14:42
Mero expediente
08/03/2021, 09:29
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 14:11
Decurso de Prazo
04/02/2021, 03:53
Decurso de Prazo
03/02/2021, 06:48
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 23:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:57
Documento (Certidão)
23/10/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 14:24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
02/09/2020, 18:25
Ato ordinatório
02/09/2020, 13:57
Recebimento
02/09/2020, 13:57
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 12:08
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 08:44
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 11:24
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 10:29
Remessa (outros motivos)
13/05/2019, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2019, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 09:44
Mero expediente
10/05/2019, 17:44
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 10:57
Documento (Outros documentos)
19/12/2018, 14:41
Recebimento
19/12/2018, 14:24
Entrega em carga/vista
14/11/2018, 13:09
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 12:43
Em Secretaria
24/10/2018, 17:19
Publicação
24/10/2018, 17:18
Intimação
23/10/2018, 19:20
Intimação
17/10/2018, 18:18
Recebimento
17/10/2018, 18:18
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 11:15
Recebimento
06/08/2018, 09:42
Entrega em carga/vista
20/07/2018, 12:53
Intimação
16/07/2018, 16:05
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 14:22
Mero expediente
16/07/2018, 14:22
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
30/04/2018, 14:37
Recebimento
12/04/2018, 16:34
Entrega em carga/vista
23/02/2018, 12:03
Intimação
20/02/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 13:09
Mero expediente
20/02/2018, 13:09
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 13:25
Recebimento
30/11/2017, 12:13
Entrega em carga/vista
27/10/2017, 11:35
Intimação
20/10/2017, 17:51
Recebimento
20/10/2017, 17:51
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 15:11
Recebimento
13/06/2017, 10:15
Entrega em carga/vista
30/05/2017, 14:58
Recebimento
11/05/2017, 14:56
Entrega em carga/vista
23/02/2017, 11:29
Em Secretaria
06/02/2017, 15:26
Publicação
06/02/2017, 15:23
Intimação
02/02/2017, 18:55
Intimação
01/02/2017, 17:16
Procedência em Parte
01/02/2017, 17:15
Conclusão (para decisão)
30/01/2017, 18:30
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 16:43
Em Secretaria
12/12/2016, 17:14
Publicação
12/12/2016, 17:14
Intimação
09/12/2016, 18:26
Intimação
25/11/2016, 19:10
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 19:10
Mero expediente
25/11/2016, 19:10
Conclusão (para decisão)
24/11/2016, 17:49
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 15:32
Por decisão judicial
10/11/2016, 15:01
Intimação
20/10/2016, 15:07
Intimação
21/09/2016, 17:31
Intimação
21/09/2016, 17:31
Intimação
21/09/2016, 17:31
Mandado
21/09/2016, 16:48
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 16:52
Recebimento
17/08/2016, 16:44
Entrega em carga/vista
17/06/2016, 12:59
Intimação
14/06/2016, 13:01
Documento (Outros documentos)
14/06/2016, 13:00
Mero expediente
14/06/2016, 13:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2016, 15:22
Documento (Outros documentos)
02/06/2016, 11:37
Recebimento
30/05/2016, 13:10
Entrega em carga/vista
12/04/2016, 16:27
Intimação
08/04/2016, 17:29
Mero expediente
08/04/2016, 17:29
Conclusão (para decisão)
01/04/2016, 16:42
Ato ordinatório
03/03/2016, 15:28
Documento (Outros documentos)
03/03/2016, 15:28
Recebimento
01/02/2016, 17:36
Entrega em carga/vista
15/01/2016, 16:17
Intimação
13/01/2016, 18:44
Documento (Outros documentos)
13/01/2016, 18:43
Julgamento em Diligência
13/01/2016, 18:43
Conclusão (para julgamento)
17/12/2015, 15:56
Documento (Outros documentos)
16/12/2015, 14:29
Recebimento
15/12/2015, 17:31
Entrega em carga/vista
08/07/2015, 11:47
Em Secretaria
01/07/2015, 10:59
Publicação
01/07/2015, 10:58
Intimação
16/06/2015, 14:57
Intimação
09/06/2015, 13:16
Documento (Outros documentos)
09/06/2015, 13:16
Julgamento em Diligência
09/06/2015, 13:16
Conclusão (para julgamento)
26/02/2015, 18:35
Publicação
02/12/2014, 17:16
Intimação
27/11/2014, 17:25
Intimação
25/11/2014, 14:53
Recebimento
25/11/2014, 14:53
Publicação
24/11/2014, 15:12
Intimação
24/11/2014, 15:12
Intimação
24/11/2014, 15:11
Recebimento
13/11/2014, 16:02
Entrega em carga/vista
28/07/2014, 16:27
Publicação
25/07/2014, 16:19
Intimação
23/07/2014, 13:33
Intimação
11/07/2014, 16:17
Recebimento
11/07/2014, 16:17
Ato ordinatório
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
30/05/2014, 07:00
Recebimento
22/04/2014, 17:04
Entrega em carga/vista
10/04/2014, 15:53
Documento (Outros documentos)
09/04/2014, 16:30
Ato ordinatório
09/04/2014, 16:30
Citação
14/03/2014, 16:28
Citação
27/02/2014, 15:07
Citação
20/02/2014, 18:49
Citação
20/02/2014, 18:49
Ato ordinatório
20/02/2014, 18:49
deferimento
12/02/2014, 16:53
Mero expediente
12/02/2014, 16:52
Conclusão (para despacho)
06/02/2014, 15:22
Documento (Outros documentos)
04/10/2013, 15:01
Recebimento
03/10/2013, 17:08
Entrega em carga/vista
10/05/2013, 11:39
Publicação
08/05/2013, 08:53
Intimação
06/05/2013, 09:14
Intimação
29/04/2013, 16:23
Recebimento
29/04/2013, 16:23
Remessa (outros motivos)
26/04/2013, 12:22
Mudança de Classe Processual (criação de unidade judiciária; criação de unidade judiciária)