Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Cível) Nº 0008221-62.2014.4.01.3800/MG
INTERESSADO: ANGELA MARIA FERREIRA DOS REIS
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA MARTINS
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimada para os fins do art. 854, § 3º, do CPC, a inventariante do espólio devedor ajuizou os embargos nº 6016547-79.2025.4.06.3800.
Uma vez que o prazo para embargos se inicia na citação, e que o devedor originário, Sr. Geraldo Lopes Patrocínio foi devidamente citado e ajuizou os embargos nº 0006599-74.2016.4.01.3800, como se vê às pp. 36/37 do evento 35, DOC2, proferi despacho nos embargos nº 6016547-79.2025.4.06.3800 determinando a intimação da autora para justificar o ajuizamento daquela ação.
Assim, considerando o presumível equívoco no ajuizamento dos embargos ao invés de simples petição nestes autos, entendo que transcorreu o prazo de cinco dias para impugnação do bloqueio e transferência à conta judicial do evento 58, DOC2.
2. Dando prosseguimento à execução, determino o cadastramento, como terceira interessada,da inventariante ÂNGELA MARIA FERREIRA DOS REIS, CPF nº 880.762.456-72, representada pelo seu procurador constituído no evento 84, DOC1, Dr. Pedro Henrique Pereira Martins, OAB/MG nº 188.890.
Isso feito, intime-a acerca deste despacho, bem como para juntar aos autos o termo de sua nomeação como inventariante e regularizar a representação processual do espólio, já que a procuração do evento 84, DOC1foi outorgada em nome próprio. Prazo: 15 dias.
3. Transcorrido o prazo acima, intime-se a exequente para requerer o que entender necessário, no prazo de quinze dias.
Belo Horizonte, data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA
Juiz Federal Substituto