Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000002-56.2021.4.01.3102.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Município de Oiapoque apresentou "Manifestação de Cumprimento" (Id 2238552160), alegando ter atingido a finalidade material e reparatória da sentença. O executado sustenta que realizou a reforma integral do Posto de Saúde da Comunidade Quilombola de Vila Velha do Cassiporé, com um investimento total de R$ 322.189,25 (trezentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), valor este superior à condenação original de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Diante disso, requer o reconhecimento do cumprimento substancial da obrigação e a consequente quitação das obrigações impostas. Todavia, o próprio Município admite que não houve manifestação formal do IPHAN para a referida obra, justificando que se tratou de manutenção em estrutura preexistente. Ressalte-se que a sentença determinava expressamente que as políticas públicas deveriam ser executadas mediante aprovação do IPHAN e consulta prévia à comunidade.
Diante do exposto, e em observância ao contraditório: a) INTIME-SE o Ministério Público Federal (Exequente) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de quitação e os documentos juntados pelo Município; b) INTIME-SE o IPHAN (Terceiro Interessado) para que, no mesmo prazo, informe se as intervenções realizadas no Posto de Saúde da Comunidade (objeto do Contrato nº 017/2023-FMS/SEMSA-PMO) interferiram em área arqueológica sensível ou se, tecnicamente, a obra cumpre os requisitos de preservação do patrimônio cultural exigidos na sentença; Após as manifestações, ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência. Oiapoque/AP, data da assinatura digital. FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS Juíza Federa