Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, ANA PAULA ALVES DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da CEF (id2127473654) e suspendo o feito pelo prazo de 1 ano. Intimem-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, ANA PAULA ALVES DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da CEF (id2127473654) e suspendo o feito pelo prazo de 1 ano. Intimem-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
12/08/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/08/2024, 18:06
Documento (Certidão)
09/08/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:06
Mero expediente
09/08/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:26
Publicação
10/05/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, ANA PAULA ALVES DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. Anápolis/GO, 8 de maio de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
09/05/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/05/2024, 13:46
Documento (Certidão)
08/05/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 13:46
Mero expediente
08/05/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 13:37
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:38
Publicação
13/12/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA MOREIRA ONISHI - GO39418 DESPACHO Ante o documento (id1785314059), DEFIRO o desbloqueio do valor de R$ 1.665,63 da parte ré ANA PAULA ALVES. Intimem-se; Anápolis-GO, 11 de dezembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
12/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:48
Processo devolvido à Secretaria
11/12/2023, 15:47
Documento (Certidão)
11/12/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:47
Mero expediente
11/12/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 14:25
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 21:33
Publicação
24/08/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:52
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA MOREIRA ONISHI - GO39418 DECISÃO Os executados VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA e ANA PAULA ALVES, por meio da petição id 1387058248, requerem o desbloqueio de valores penhorados, alegando que a medida constritiva bloqueou verbas de natureza salarial, juntando extratos bancários e comprovante de interposição de agravo. Intimada, a Caixa manifestou-se pela expedição de alvará eletrônico do valor bloqueado id 1517724895. Vieram os autos conclusos. Decido. Analisando os documentos acostados aos autos (id 1387058265), verifica-se que o bloqueio no valor de R$ 889,74 (oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos) na conta do Banco Bradesco, em nome de VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA (id 1301551758, pág. 02), é absolutamente impenhorável, por se tratar de verba salarial destinada ao sustento do devedor e de sua família. Com efeito, segundo expressa previsão do art. 833, inciso IV, do CPC, os vencimentos, salários e remunerações são absolutamente impenhoráveis. Vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Assim, à vista do explícito comando legal, o bloqueio do referido valor não deve subsistir, razão pela qual a desconstituição da penhora eletrônica efetivada é medida que se impõe. Com relação à executada ANA PAULA ALVES, observa-se que, no dia 8 de agosto de 2022, foi realizado bloqueio judicial na conta bancária de sua titularidade do Banco Inter, no valor de R$ 1.665,63 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme detalhamento de ordem judicial (id 1301551758, pág. 04). Todavia, os extratos juntados pela executada (id 1387079767) não fazem qualquer referência aos valores bloqueados, parecendo não se tratar da mesma conta bancária. Logo, deve a executada juntar documentos que comprovem o bloqueio judicial em sua conta bancária, a fim de se analisar a regularidade no cumprimento da medida constritiva.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido dos executados (id 1387058248) e determino as seguintes providências: a) proceda-se à desconstituição da penhora eletrônica efetivada nas contas bancárias de titularidade do executado VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA do Banco Bradesco, no valor de R$ 889,74 (oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), realizada no dia 05 de agosto de 2022 (id 1301551758, pág. 02); e b) intime-se a parte executada ANA PAULA ALVES para que providencie a juntada de extratos bancários que comprovem o bloqueio judicial realizado em sua conta bancária. Ultimadas estas providências, voltem os autos conclusos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 22 de agosto de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
23/08/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/08/2023, 15:13
Documento (Certidão)
22/08/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:13
Outras Decisões
22/08/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:28
Publicação
06/03/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, ANA PAULA ALVES DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. Anápolis/GO, 2 de março de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
03/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:30
Mero expediente
02/03/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 13:58
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:09
Publicação
18/10/2022, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA MOREIRA ONISHI - GO39418 D E S P A C H O I - Indefiro o pedido de desbloqueio feito pelos executados, pois foram juntadas faturas referentes ao Banco Inter e ao Banco Bradesco, mas não foram juntados extratos e demais comprovantes informando que de que fato as contas com valores bloqueados são utilizadas para pagamento de salário, conforme alegado no id1263104258. II - Intime-se. Anápolis/GO, 14 de outubro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
17/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/10/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 17:58
Mero expediente
14/10/2022, 17:58
Documento (Certidão)
02/09/2022, 11:06
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 14:51
Documento (Certidão)
12/08/2022, 14:39
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 21:17
Publicação
15/07/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, ANA PAULA ALVES DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro em parte o pedido da exequente (id995172693). Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado. Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2. Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor. Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3. Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s). Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4. INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92). Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados. A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. 5. Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Anápolis/GO, 13 de julho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
14/07/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/07/2022, 11:28
Documento (Certidão)
13/07/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 11:27
Mero expediente
13/07/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 10:44
Decurso de Prazo
19/04/2022, 04:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:41
Publicação
23/03/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, ANA PAULA ALVES DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o decurso de prazo para os executados pagarem o débito, requerendo o que lhe couber. Anápolis/GO, 21 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
22/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2022, 18:10
Documento (Certidão)
21/03/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 13:36
Documento (Certidão)
21/03/2022, 13:35
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:26
Publicação
22/11/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2021, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para os executados pagarem o débito, requerendo o que lhe couber. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria. Anápolis/GO, 18 de novembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a)
19/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 12:02
Ato ordinatório
18/11/2021, 12:02
Documento (Certidão)
18/11/2021, 11:59
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:19
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:55
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:55
Documento (Certidão)
23/06/2021, 14:15
Publicação
21/06/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000079-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA, ANA PAULA ALVES Finalidade: Intimação dos
EXECUTADOS: VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA - CNPJ: 19.713.081/0001-03, VALTEIR ONISHI DE OLIVEIRA - CPF: 642.103.161-72 e ANA PAULA ALVES - CPF: 980.757.481-15, com endereço ignorado, para efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 523 caput § 1º do CPC/2015). Prazo: 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8600 Anápolis/GO, 19 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal
Intimação polo passivo - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 10:06
Expedição de documento (Edital)
19/04/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:44
Mero expediente
23/11/2020, 18:40
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 17:32
Decurso de Prazo
12/09/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 08:22
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 08:21
Documento (Certidão)
03/08/2020, 08:19
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)