Execução Fiscal 0000067-03.2019.4.01.3502 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Multas e demais Sanções
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12ª - Goiânia
Partes do Processo
PEDRAS DE PIRENOPOLIS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo devolvido à Secretaria
27/04/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:51
Documentos
Decisão
•
08/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:08
Documento (Certidão)
28/05/2025, 09:43
Processo devolvido à Secretaria
26/05/2025, 19:43
Outras Decisões
26/05/2025, 19:43
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:04
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 22:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 19:47
Expedida/Certificada
11/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:13
Ver todas as movimentações (114)
Todas as movimentações
(114)
Processo devolvido à Secretaria
27/04/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:51
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:08
Documento (Certidão)
28/05/2025, 09:43
Processo devolvido à Secretaria
26/05/2025, 19:43
Outras Decisões
26/05/2025, 19:43
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:04
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 22:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 19:47
Expedida/Certificada
11/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:10
Documento (Certidão)
11/07/2024, 14:09
Por decisão judicial
31/10/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:53
Documento (Certidão)
19/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Carta precatória)
06/09/2023, 13:31
Documento (Certidão)
03/07/2023, 17:52
Documento (Certidão)
28/06/2023, 08:57
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:18
Processo devolvido à Secretaria
29/05/2023, 20:06
Documento (Certidão)
29/05/2023, 20:06
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 13:39
Documento (Certidão)
24/05/2023, 13:37
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:58
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 03:24
Documento (Certidão)
13/04/2023, 13:16
Ato ordinatório
13/04/2023, 13:16
Documento (Certidão)
30/03/2023, 14:39
Documento (Certidão)
30/03/2023, 14:37
Documento (Certidão)
19/12/2022, 10:33
Documento (Certidão)
06/12/2022, 13:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 13:43
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 11:10
Publicação
09/08/2022, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 06:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: PEDRAS DE PIRENOPOLIS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.271,32 DECISÃO A exequente, por meio da petição ID 1061538263, requer o redirecionamento da presente execução fiscal em desfavor de MARCOS YOSHIKAZU MIZUNO e TSUYOSHI MIZUNO, ao argumento de que figuravam como sócios administradores da executada PEDRAS DE PIRENEPOLIS LTDA - ME à época da dissolução irregular da pessoa jurídica. Decido. Na certidão ID 355288424 – pág. 20, o Oficial de Justiça Fernando Pinheiro Lopes Ribeiro certificou que a empresa executada PEDRAS DE PIRENEPOLIS LTDA - ME deixou de funcionar no endereço indicado nos autos. Ainda, a exequente apresentou o espelho do cadastro nacional da pessoa jurídica com sua situação “ATIVA” desde 11/06/2005 ID 1061538264. Entretanto, pelas informações constantes dos autos, restou comprovada a dissolução irregular da pessoa jurídica. Em casos assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ sumulou entendimento de que a execução fiscal pode ser redirecionada ao(s) sócio(s)-gerente(s) responsável pela dissolução irregular da pessoa jurídica. In verbis: Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. O documento ID 1080642754 - Pág 22, juntado pela exequente indica que os sócios administradores da empresa executada eram as pessoas de MARCOS YOSHIKAZU MIZUNO e TSUYOSHI MIZUNO. Vale ressaltar que a presente execução fiscal refere-se a dívida ativa não tributária, o que não afasta a possibilidade de redirecionamento do feito aos sócios administradores, porquanto o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente” (Tema 630, REsp 1.371.128/RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Dje 17/09/2014). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO N°: 0000067-03.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da presente execução fiscal a MARCOS YOSHIKAZU MIZUNO, CPF N° 457.686.251-00 e TSUYOSHI MIZUNO, CPF N° 000.442.371-20. Retifique-se a autuação. Citem-se os executados corresponsáveis, a fim de que paguem o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantam a execução, nos termos dos artigos 1° e 8°, I, in fine, da Lei n.° 6.830/80. Observem-se os endereços indicados no documento ID 1061538263, para citação de MARCOS YOSHIKAZU MIZUNO e TSUYOSHI MIZUNO. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
08/08/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/08/2022, 09:43
Documento (Certidão)
05/08/2022, 09:43
Expedida/Certificada
05/08/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:43
Outras Decisões
05/08/2022, 09:43
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:20
Documento (Certidão)
28/04/2022, 15:53
Ato ordinatório
28/04/2022, 15:53
Documento (Certidão)
28/04/2022, 15:52
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:27
Publicação
22/11/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2021, 02:09
Publicacao/Comunicacao Citação Executado: PEDRAS DE PIRENOPOLIS LTDA - ME CNPJ: 02.286.425/0001-34 Valor da dívida R$ 3.363,04 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e quatro centavos), Atualizado em: 05/19. ALAÔR PIACINI Juiz Federal Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 31 de agosto de 2021. FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos. Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO. Execução Fiscal que tem como exequente a DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - CNPJ: 00.381.056/0001-33, referente a MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:35
Documento (Certidão)
18/11/2021, 13:33
Documento
18/11/2021, 13:31
Expedição de documento (Edital)
31/08/2021, 18:38
Mero expediente
14/04/2021, 15:55
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 09:27
Documento (Certidão)
20/10/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 17:51
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
05/10/2020, 15:43
Ato ordinatório
05/10/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 10:47
Mero expediente
02/10/2020, 18:20
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 17:18
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:58
Recebimento
01/06/2020, 15:58
Recebimento
01/06/2020, 15:57
Entrega em carga/vista
05/03/2020, 08:46
Intimação
03/03/2020, 10:33
Documento (Carta precatória)
03/03/2020, 10:32
Devolvidos os autos
03/03/2020, 10:32
deferimento
17/02/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 16:27
Recebimento
18/11/2019, 16:27
Recebimento
18/11/2019, 16:27
Entrega em carga/vista
04/10/2019, 09:52
Intimação
27/09/2019, 13:26
Recebimento
27/09/2019, 13:25
Documento (Carta precatória)
27/09/2019, 13:25
Expedição de documento (Carta precatória)
27/09/2019, 13:25
Expedição de documento (Carta precatória)
20/08/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:42
Mero expediente
16/08/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 14:20
Recebimento
07/06/2019, 14:20
Recebimento
07/06/2019, 14:20
Entrega em carga/vista
17/05/2019, 09:02
Intimação
13/05/2019, 11:22
Recebimento
13/05/2019, 11:21
Citação
13/05/2019, 11:21
Citação
01/03/2019, 09:38
Expedição de documento (Carta precatória)
31/01/2019, 13:27
deferimento
31/01/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 13:15
Mero expediente
31/01/2019, 13:15
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 15:50
Recebimento
28/01/2019, 14:10
Remessa (outros motivos)
25/01/2019, 13:53
Protocolo de Petição
25/01/2019, 13:53
Distribuição (competência exclusiva)
10/01/2019, 11:10
Citação
•
19/11/2021, 00:00