Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (2)
APELADO: LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA e outros (6) Advogados do(a)
APELADO: ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541, ANDRE RICARDO BARROS PACHECO - PA23138 Advogados do(a)
APELADO: JUVENAL KLAYBER COELHO - TO182, PAMELLA CRISTINA BARBOSA DUTRA BARROS - TO6840 Advogados do(a)
APELADO: JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - TO1487, MARCEL CHAVES ALVIM - TO8381 Advogados do(a)
APELADO: SARA RODRIGUES GOUVEA BARROS PIGNATON - TO6158, STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogado do(a)
APELADO: THIAGO MONTELO DE ALMEIDA - TO5737 O Exmo. Sr. Juiz exarou: A sentença que julgou improcedente o pedido foi mantida pela instância revisora. Anuncio o arquivamento do processo. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para; (c) se nada for requerido, arquivar os autos; (d) se for formulado requerimento, fazer conclusão dos autos.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto: - Dir. Secret.: LAYS NOLETO SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002188-40.2016.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (2)
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA e outros (6) Advogados do(a)
REQUERIDO: SARA RODRIGUES GOUVEA BARROS PIGNATON - TO6158, STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAMELLA CRISTINA BARBOSA DUTRA BARROS - TO6840 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - TO1487, MARCEL CHAVES ALVIM - TO8381 Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO MONTELO DE ALMEIDA - TO5737 Advogados do(a)
REQUERIDO: PUBLIO BORGES ALVES - TO2365, SARA RODRIGUES GOUVEA BARROS PIGNATON - TO6158, STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogados do(a)
REQUERIDO: ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541, ANDRE RICARDO BARROS PACHECO - PA23138 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação;"
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular: ADELMAR AIRES DA SILVA Juiz Substituto: - Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002188-40.2016.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, LUIZ FERNANDO FREESZ, MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, NICOLAU CARVALHO ESTEVES, RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. A sentença foi desafiada por apelação. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04. Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06. Palmas, 5 de maio de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002188-40.2016.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (2)
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA e outros (6) Advogados do(a)
REQUERIDO: SARA RODRIGUES GOUVEA BARROS PIGNATON - TO6158, STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAMELLA CRISTINA BARBOSA DUTRA BARROS - TO6840 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - TO1487, MARCEL CHAVES ALVIM - TO8381 Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO MONTELO DE ALMEIDA - TO5737 Advogados do(a)
REQUERIDO: PUBLIO BORGES ALVES - TO2365, SARA RODRIGUES GOUVEA BARROS PIGNATON - TO6158, STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogados do(a)
REQUERIDO: ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541, ANDRE RICARDO BARROS PACHECO - PA23138 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "138.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto: - RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002188-40.2016.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe
Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: rejeito o pedido do autor de condenação de JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA, LUIZ FERNANDO FREESZ, MÁRCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, NICOLAU CARVALHO ESTEVES, RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS e VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA por ato de improbidade administrativa. 139.Sem condenação em custas e honorários, conforme fundamentação."
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (2)
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA e outros (6) Advogados do(a)
REQUERIDO: SARA RODRIGUES GOUVEA BARROS PIGNATON - TO6158, STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAMELLA CRISTINA BARBOSA DUTRA BARROS - TO6840 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - TO1487, MARCEL CHAVES ALVIM - TO8381 Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO MONTELO DE ALMEIDA - TO5737 Advogados do(a)
REQUERIDO: PUBLIO BORGES ALVES - TO2365, SARA RODRIGUES GOUVEA BARROS PIGNATON - TO6158, STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogados do(a)
REQUERIDO: ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541, ANDRE RICARDO BARROS PACHECO - PA23138 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "24.Ante o exposto, decido: 25.(a) declarar a aplicação retroativa no presente processo da Lei nº 14.230/21, no que for benéfico aos réus; 26.(b) determinar a intimação do MPF para emendar a inicial adequando-a às novas disposições da LIA, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito."
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto: - Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002188-40.2016.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe
25/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (2)
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA e outros (6) Advogados do(a)
REQUERIDO: SARA RODRIGUES GOUVEA BARROS PIGNATON - TO6158, STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAMELLA CRISTINA BARBOSA DUTRA BARROS - TO6840 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - TO1487, MARCEL CHAVES ALVIM - TO8381 Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO MONTELO DE ALMEIDA - TO5737 Advogados do(a)
REQUERIDO: PUBLIO BORGES ALVES - TO2365, SARA RODRIGUES GOUVEA BARROS PIGNATON - TO6158, STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogados do(a)
REQUERIDO: ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541, ANDRE RICARDO BARROS PACHECO - PA23138 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "c) intimar as partes para manifestarem sobre os efeitos retroativos da Lei 14.230/21, que versa direito administrativo sancionador, configuração de prescrição e possibilidade de acordo de não persecução cível;"
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto: - Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002188-40.2016.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe
19/11/2021, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
05/11/2021, 19:55
Documento (Informações)
05/11/2021, 19:53
Documento (Certidão)
05/11/2021, 19:53
Documento (Certidão)
28/10/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 21:47
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:49
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:19
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:19
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:42
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:28
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
17/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:35
Publicação
25/06/2021, 00:11
Publicação
25/06/2021, 00:11
Publicação
25/06/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002188-40.2016.4.01.4300.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ESTADO DE TOCANTINS
APELADO: RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS, NICOLAU CARVALHO ESTEVES, LUIZ FERNANDO FREESZ, LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA, VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA, MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, JOSE GASTAO ALMADA NEDER DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 82462083 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 23 de junho de 2021. EPITACIO OURIQUES DA SILVA FILHO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002188-40.2016.4.01.4300.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ESTADO DE TOCANTINS
APELADO: RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS, NICOLAU CARVALHO ESTEVES, LUIZ FERNANDO FREESZ, LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA, VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA, MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, JOSE GASTAO ALMADA NEDER Destinatário: ESTADO DE TOCANTINS Finalidade: Intimação do r. despacho/decisão retro ID 82462083, nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 23 de junho de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO E FEITOS DA PRESIDÊNCIA - DIFEP Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002188-40.2016.4.01.4300.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ESTADO DE TOCANTINS
APELADO: RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS, NICOLAU CARVALHO ESTEVES, LUIZ FERNANDO FREESZ, LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA, VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA, MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, JOSE GASTAO ALMADA NEDER DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 82462083 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 23 de junho de 2021. EPITACIO OURIQUES DA SILVA FILHO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)