Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006064-59.2004.4.01.3900.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: BETA CORPORATION LTDA - ME, CARLOS YASUO SUGENO, RAIMUNDO JORGE DE LEAO E SILVA, JOAO NASCIMENTO DE ALMEIDA, ROBERTO AVELINO CARDOSO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO SENTENÇA Em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, reconhecida pela exequente, DECLARO EXTINTA a Execução, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Em consequência, torno sem efeito as penhoras de pág.171 do ID 821070166 e pág.13 do ID 821070186. Oficie-se aos Cartórios competentes determinando o levantamento dos gravames e o envio de certidão atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a ordem judicial deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a União é isenta. Sobre o pedido à justiça gratuita, na Lei nº 9.289/96, que dispõe sobre custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, não há utilidade do ponto de vista prático para o deferimento do referido pleito, por consubstanciar ausência de interesse processual, razão pela qual
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) indefiro o requerimento. Sem custas nem honorários, uma vez que a ação foi corretamente proposta e extinta somente em decorrência da prescrição intercorrente e, ademais, não cabe a imputação de quaisquer ônus às partes quando reconhecida a prescrição intercorrente (art. 921, parágrafo 5º, do CPC). Arquivem-se, com baixa nos registros. P.I. Belém, data e assinatura no rodapé.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006064-59.2004.4.01.3900.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: BETA CORPORATION LTDA - ME, CARLOS YASUO SUGENO, RAIMUNDO JORGE DE LEAO E SILVA, JOAO NASCIMENTO DE ALMEIDA, ROBERTO AVELINO CARDOSO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO SENTENÇA Em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, reconhecida pela exequente, DECLARO EXTINTA a Execução, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Em consequência, torno sem efeito as penhoras de pág.171 do ID 821070166 e pág.13 do ID 821070186. Oficie-se aos Cartórios competentes determinando o levantamento dos gravames e o envio de certidão atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a ordem judicial deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a União é isenta. Sobre o pedido à justiça gratuita, na Lei nº 9.289/96, que dispõe sobre custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, não há utilidade do ponto de vista prático para o deferimento do referido pleito, por consubstanciar ausência de interesse processual, razão pela qual
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) indefiro o requerimento. Sem custas nem honorários, uma vez que a ação foi corretamente proposta e extinta somente em decorrência da prescrição intercorrente e, ademais, não cabe a imputação de quaisquer ônus às partes quando reconhecida a prescrição intercorrente (art. 921, parágrafo 5º, do CPC). Arquivem-se, com baixa nos registros. P.I. Belém, data e assinatura no rodapé.
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Intimação
Processo: 0006064-59.2004.4.01.3900.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BETA CORPORATION LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO JORGE DE LEAO E SILVA CARLOS YASUO SUGENO ROBERTO AVELINO CARDOSO BETA CORPORATION LTDA - ME JOAO NASCIMENTO DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 19 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente)
22/11/2021, 00:00
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Processo: 0006064-59.2004.4.01.3900.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BETA CORPORATION LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO JORGE DE LEAO E SILVA CARLOS YASUO SUGENO ROBERTO AVELINO CARDOSO BETA CORPORATION LTDA - ME JOAO NASCIMENTO DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 19 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BETA CORPORATION LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO JORGE DE LEAO E SILVA CARLOS YASUO SUGENO ROBERTO AVELINO CARDOSO BETA CORPORATION LTDA - ME JOAO NASCIMENTO DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 19 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Processo: 0006064-59.2004.4.01.3900.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BETA CORPORATION LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO JORGE DE LEAO E SILVA CARLOS YASUO SUGENO ROBERTO AVELINO CARDOSO BETA CORPORATION LTDA - ME JOAO NASCIMENTO DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 19 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente)