Execução Fiscal 1001494-58.2019.4.01.4200 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Multas e demais Sanções
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª - Boa Vista
Partes do Processo
MADEIREIRA IPE INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedida/Certificada
28/04/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 12:21
Processo devolvido à Secretaria
28/04/2026, 01:24
Documentos
Decisão
•
20/01/2023, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 01:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 10:52
Desarquivamento
27/04/2026, 10:48
Provisório
11/01/2025, 00:21
Por decisão judicial
10/01/2024, 11:49
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:15
Processo devolvido à Secretaria
26/11/2023, 09:49
Outras Decisões
26/11/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:18
Processo devolvido à Secretaria
29/09/2023, 13:13
Ver todas as movimentações (86)
Todas as movimentações
(86)
Expedida/Certificada
28/04/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 12:21
Processo devolvido à Secretaria
28/04/2026, 01:24
Mero expediente
28/04/2026, 01:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 10:52
Desarquivamento
27/04/2026, 10:48
Provisório
11/01/2025, 00:21
Por decisão judicial
10/01/2024, 11:49
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:15
Processo devolvido à Secretaria
26/11/2023, 09:49
Outras Decisões
26/11/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:18
Processo devolvido à Secretaria
29/09/2023, 13:13
Documento (Certidão)
29/09/2023, 13:13
Mero expediente
29/09/2023, 13:13
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 17:38
Documento (Certidão)
30/07/2023, 11:53
Ato ordinatório
30/07/2023, 11:53
Documento (Certidão)
26/07/2023, 15:05
Documento (Certidão)
26/07/2023, 14:53
Documento (Certidão)
26/07/2023, 14:00
Decurso de Prazo
07/07/2023, 16:53
Documento (Certidão)
19/05/2023, 15:58
Processo devolvido à Secretaria
11/05/2023, 01:05
Documento (Certidão)
11/05/2023, 01:05
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:21
Documento (Certidão)
27/04/2023, 12:22
Ato ordinatório
27/04/2023, 12:22
Decurso de Prazo
25/03/2023, 01:28
Mandado (entregue ao destinatário)
17/03/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 18:05
Decurso de Prazo
17/03/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:43
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:16
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:15
Mandado
23/02/2023, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2023, 11:36
Publicação
24/01/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 12:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1001494-58.2019.4.01.4200. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:MADEIREIRA IPE INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP e outros DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela DPU, na condição de curadora especial dos executados MADEIREIRA IPE INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – EPP e HUMBERTO JACOB DE BARROS OLIVEIRA, em detrimento da presente execução fiscal, objetivando a declaração de nulidade da citação editalícia realizada nos autos. Intimada, a exequente apresenta impugnação, requerendo o prosseguimento do feito. É o que importa relatar. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, consigno que a exceção de pré-executividade é incidente processual de construção doutrinário-jurisprudencial, tendente a fulminar a execução em razão da ausência dos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos da obrigação (certeza, liquidez e exigibilidade), consubstanciada no título executivo. Admissível a discussão, em sede de exceção de pré-executividade, nas hipóteses relacionadas à matéria de ordem pública ou a fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que aferível de plano pelo Juiz e não dependa da produção de provas, consoante enunciado nº 393 da Súmula do STJ. Sendo este o caso em apreço, enfrento a questão suscitada No caso, quanto à citação ficta do executado HUMBERTO JACOB DE BARROS OLIVEIRA, realizada ao ID. 806140575, merece prosperar a alegação de nulidade de citação editalícia. Verifica-se que o executado (pessoa física) foi citado por edital antes de realizada tentativa de citação no endereço fornecido pela exequente ao ID. 581191879, qual seja, Avenida Bento Coelho, 788, Calunga, Boa Vista/RR. A propósito, destaco o enunciado 414 da Súmula do STJ, o qual prevê: “a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustrada as demais modalidades”. Destarte, antes de determinar a citação por edital dos executados, mostra-se imprescindível a tentativa de citação pessoal no endereço fornecido pela exequente, a fim de esgotar os meios de localização do executado. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da citação por edital. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, com fulcro nos arts. 8º ao 14 da Lei 6.830/80, a ser cumprido no endereço informado ao ID. 581191879, qual seja: Avenida Bento Coelho, 788, Calunga, Boa Vista/RR - CEP: 69315-262. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista não serem devidos na exceção de pré-executividade. Expedientes necessários. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
20/01/2023, 00:00
Expedida/Certificada
19/01/2023, 15:22
de pré-executividade
19/01/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 20:12
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:45
Expedida/Certificada
12/09/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 08:32
Processo devolvido à Secretaria
02/09/2022, 19:48
Mero expediente
02/09/2022, 19:48
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 11:40
Petição (Exceção de praça©-executividade)
24/06/2022, 19:16
Decurso de Prazo
03/06/2022, 08:16
Expedida/Certificada
02/05/2022, 18:27
Ato ordinatório
02/05/2022, 15:34
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:27
Publicação
23/11/2021, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 12:15
Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: MADEIREIRA IPE INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, HUMBERTO JACOB DE BARROS OLIVEIRA Valor da dívida: $3,849.24 (agosto/2019) EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de HUMBERTO JACOB DE BARROS OLIVEIRA - CPF: 729.038.801-15 para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acima indicada mais acréscimos legais, nos termos da Lei 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho Boa Vista - RR CEP: 69306-545 Telefone: (95) 2121 4201. Dado e Passado nesta Cidade de BOA VISTA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL Afixado no quadro de avisos do átrio do fórum Bento de Faria em ___/___/_____ Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO N. 1001494-58.2019.4.01.4200 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:18
Expedição de documento (Edital)
08/11/2021, 13:14
Processo devolvido à Secretaria
18/10/2021, 10:50
Outras Decisões
18/10/2021, 10:50
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:37
Mandado
08/04/2021, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:52
Mero expediente
14/10/2020, 09:46
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 11:03
Outras Decisões
16/12/2019, 18:15
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 11:22
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 16:47
Documento (Informações)
20/08/2019, 16:47
Recebimento
20/08/2019, 16:42
Distribuição (sorteio)
20/08/2019, 16:42
Citação
•
22/11/2021, 00:00