Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0006453-18.2011.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, intime-se a parte exequente para comprovar o saque da requisição de pagamento no prazo de 5 dias.
Trata-se de RPV sem alvará, cujo saque pode ser realizado diretamente pelo(a) beneficiário(a) na instituição bancária na qual se encontram os valores, em qualquer agência. Após, suspendam-se os autos até o pagamento do Precatório. Formosa - GO, data da assinatura eletrônica. RAILLA MAGALHAES PERILLO Servidor(a)
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0006453-18.2011.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, intime-se a parte exequente para comprovar o saque da requisição de pagamento no prazo de 5 dias.
Trata-se de RPV sem alvará, cujo saque pode ser realizado diretamente pelo(a) beneficiário(a) na instituição bancária na qual se encontram os valores, em qualquer agência. Após, suspendam-se os autos até o pagamento do Precatório. Formosa - GO, data da assinatura eletrônica. RAILLA MAGALHAES PERILLO Servidor(a)
04/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
03/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:25
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:25
Documento (Certidão)
03/03/2026, 11:19
Enviada ao Tribunal
03/02/2026, 17:17
Documento (Certidão)
03/02/2026, 17:17
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:08
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:48
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:48
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:48
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:43
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:43
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:43
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:43
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:19
Publicação
13/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
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Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409 e MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 11 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:11
Documento (Certidão)
11/11/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 05:46
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:10
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:59
Publicação
16/09/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:46
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALDIMIRA DA SILVA DOURADO, FLOSINA BATISTA CIRINEU, MARIA RAMOS BARBOSA, MARIA BARBOSA DOS SANTOS, AUREA COSTA DA SILVA BORGES, MATOS AZEVEDO S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS, DANIEL RIBEIRO COSTA DA SILVA, DOMINGOS COSTA DA SILVA, IONE COSTA DA SILVA, OLGA COSTA DA SILVA, ELIANE SANTOS DA SILVA SOARES, JUSTINO COSTA DA SILVA NETO, SAMUEL RIBEIRO COSTA DA SILVA, DERALDINA PIMENTEL DE OLIVEIRA, JUDITE DE SOUSA CUNHA, EVANDO COSTA DA SILVA, EDUARDO SANTOS DA SILVA, ISMAEL RIBEIRO COSTA DA SILVA, HELIO CESAR COSTA DA SILVA, MARGARIDA CORREA DA SILVA, CARLOS SANTOS DA SILVA, PAULO SERGIO COSTA DA SILVA, LEONICE FERREIRA MOURA, MARIA RODRIGUES FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865, MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA DIAS - GO44641, MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS CARDOSO LACERDA - DF71409, MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0006453-18.2011.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc. Considerando o acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 1019190-87.2025.4.01.0000, que reformou parcialmente a decisão anteriormente prolatada nestes autos (Id. 2183924307), passo a adequar os comandos judiciais conforme os parâmetros fixados pela instância superior. Nos termos do voto do Relator, restou afastada a solidariedade entre os herdeiros da Sra. Esteva Costa da Silva e o escritório de advocacia Matos Azevedo Sociedade Individual de Advocacia, estabelecendo-se que a restituição dos valores pagos a maior deve observar a responsabilidade individual de cada parte. Os herdeiros deverão devolver apenas os valores efetivamente recebidos em excesso, enquanto o escritório deverá restituir unicamente os honorários contratuais incidentes sobre o montante indevido. Dessa forma, determino a reiteração da intimação dos beneficiários e do escritório para que procedam à restituição voluntária das respectivas quantias no prazo de trinta dias, contados da ciência, sob pena de prosseguimento da execução nos próprios autos, conforme já autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para ciência da presente decisão e, se necessário, para que apresente planilha de cálculo atualizada, considerando a individualização das obrigações determinada pelo Tribunal. Mantém-se, por fim, a possibilidade de compensação entre os valores a serem devolvidos e eventuais quantias ainda devidas às partes, conforme previamente autorizado. Publique-se. Cumpra-se. Formosa – GO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
15/09/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
12/09/2025, 16:22
Documento (Certidão)
12/09/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:22
Outras Decisões
12/09/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 09:00
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:03
Documento (Certidão)
29/05/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:43
Processo devolvido à Secretaria
29/04/2025, 15:54
Outras Decisões
29/04/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:39
Documento (Certidão)
15/01/2025, 06:02
Ato ordinatório
15/01/2025, 06:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:11
Expedida/Certificada
18/11/2024, 17:15
Processo devolvido à Secretaria
14/11/2024, 10:00
Mero expediente
14/11/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 12:59
Documento (Certidão)
05/09/2024, 16:34
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:40
Documento (Certidão)
13/06/2024, 18:51
Expedida/Certificada
13/06/2024, 18:51
Outras Decisões
13/06/2024, 18:51
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:32
Por decisão judicial
28/11/2023, 10:26
Decurso de Prazo
22/11/2023, 08:00
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:55
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:59
Processo devolvido à Secretaria
16/10/2023, 16:14
Documento (Certidão)
16/10/2023, 16:14
Expedida/Certificada
16/10/2023, 16:14
Execução frustrada
16/10/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 15:20
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:55
Expedida/Certificada
27/06/2023, 16:04
Processo devolvido à Secretaria
22/06/2023, 19:17
Outras Decisões
22/06/2023, 19:17
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 15:39
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:42
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:40
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:40
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:39
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:39
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:39
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:39
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:38
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:37
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:35
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:33
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:33
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:47
Decurso de Prazo
09/05/2023, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 10:53
Documento (Certidão)
22/03/2023, 11:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 02:05
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:10
Documento (Certidão)
01/02/2023, 14:25
Processo devolvido à Secretaria
30/01/2023, 15:40
Expedida/Certificada
30/01/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:27
Decurso de Prazo
09/08/2022, 03:12
Decurso de Prazo
09/08/2022, 02:59
Decurso de Prazo
09/08/2022, 02:59
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:46
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 10:18
Processo devolvido à Secretaria
05/07/2022, 21:57
Documento (Certidão)
05/07/2022, 21:57
Expedida/Certificada
05/07/2022, 21:57
Outras Decisões
05/07/2022, 21:57
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 14:38
Processo devolvido à Secretaria
15/06/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:43
Decurso de Prazo
15/03/2022, 03:43
Decurso de Prazo
15/03/2022, 03:43
Decurso de Prazo
15/03/2022, 02:58
Decurso de Prazo
10/03/2022, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:08
Documento (Certidão)
24/02/2022, 16:32
Decurso de Prazo
29/01/2022, 04:00
Decurso de Prazo
29/01/2022, 02:06
Decurso de Prazo
24/01/2022, 08:08
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:48
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:45
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:45
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:45
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:44
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:44
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:44
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:44
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:43
Publicação
24/11/2021, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA - GO44641 e JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865 POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Em atendimento ao despacho de ID 625066367, a parte exequente apresentou a petição de ID 666551460, por meio da qual apresenta dados bancários, noticia o falecimento do herdeiro JAIRO COSTA DA SILVA, bem como requer o recadastramento de ELIANE SANTOS DA SILVA nos assentos processuais, a fim de que seja cadastrada a RPV. Tendo em conta que já houve o recadastramento do nome de ELIANE SANTOS DA SILVA SOARES no registro processual, que guarda harmonia com o comprovante da Receita Federal de ID 666551468, cadastre-se nova minuta de requisição de pagamento em favor da exequente. Demais disso, intime-se o INSS para manifestação acerca do requerimento de habilitação dos herdeiros de JAIRO COSTA DA SILVA, formulado no ID 731278466. Prazo de 15 (quinze) dias. Finalmente, certifique a Secretaria a situação das RPVs de fls. 190 e ss. do ID 522115892. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL
23/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/11/2021, 14:38
Documento (Certidão)
22/11/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:37
Mero expediente
22/11/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 17:39
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:53
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:36
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:36
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:36
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:36
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:36
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:02
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 09:45
Publicação
16/07/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
EXEQUENTE: CARLOS SANTOS DA SILVA, ELIANE SANTOS DA SILVA SOARES, EDUARDO SANTOS DA SILVA, PAULO SERGIO COSTA DA SILVA, IONE COSTA DA SILVA, HELIO CESAR COSTA DA SILVA, AUREA COSTA DA SILVA BORGES, EVANDO COSTA DA SILVA, OLGA COSTA DA SILVA, DOMINGOS COSTA DA SILVA, JUSTINO COSTA DA SILVA NETO, JAIRO COSTA DA SILVA, VALDIMIRA DA SILVA DOURADO, DERALDINA PIMENTEL DE OLIVEIRA, MARIA BARBOSA DOS SANTOS, MARIA RAMOS BARBOSA, MARGARIDA CORREA DA SILVA, LEONICE FERREIRA MOURA, MARIA RODRIGUES FERREIRA, FLOSINA BATISTA CIRINEU, JUDITE DE SOUSA CUNHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659, CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, INDIARA CRISTINA MELO SOUZA - GO44641, MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - GO6865
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para manifestar acerca das certidões juntadas às pp. 188 e 189 da ID 522115892 (VOLUME 05), bem como requerer for que for de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Formosa - GO, data do registro eletrônico. *assinado eletronicamente Juiz Federal
15/07/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/07/2021, 11:50
Documento (Certidão)
14/07/2021, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 11:50
Mero expediente
14/07/2021, 11:50
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 14:12
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:32
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:32
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 08:44
Publicação
04/05/2021, 02:43
Publicação
04/05/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 02:43
Publicação
04/05/2021, 02:43
Publicação
04/05/2021, 02:43
Publicação
04/05/2021, 02:43
Publicação
04/05/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 02:43
Publicação
04/05/2021, 02:43
Publicação
04/05/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 02:43
Publicação
04/05/2021, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUDITE DE SOUSA CUNHA JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO6865) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLOSINA BATISTA CIRINEU JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO6865) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA RODRIGUES FERREIRA JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO6865) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LEONICE FERREIRA MOURA JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO6865) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARGARIDA CORREA DA SILVA JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO6865) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA RAMOS BARBOSA JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO6865) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
03/05/2021, 00:00
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Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA BARBOSA DOS SANTOS JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO6865) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
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Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DERALDINA PIMENTEL DE OLIVEIRA JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO6865) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
03/05/2021, 00:00
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Processo: 0006453-18.2011.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS SANTOS DA SILVA e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VALDIMIRA DA SILVA DOURADO JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO6865) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)