Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1029726-12.2020.4.01.9999.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Núcleo Central de Conciliação - NUCON INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0015584-46.2018.8.13.0097 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:GERALDO MAGELA DE REZENDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILQUER CLAUDENIR FRANCISCO DA LUZ FONSECA - MG136880 e MARIO LUCIO QUINTAO SOARES - MG30856 FINALIDADE: intimar o Sr. (a) GERALDO MAGELA DE REZENDE acerca da decisão homologatória proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de novembro de 2021. Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação