Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 21:21
Provisório
16/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:29
Decurso de Prazo
11/07/2023, 06:32
Publicação
20/06/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:01
Por decisão judicial
15/06/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1006469-49.2020.4.01.3502.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS
EXECUTADO: EPACC ENGENHARIA EIRELI - ME DESPACHO Ante o certificado ao id 1666015457 e dando sequência ao despacho id 1371438276, ordeno: Suspenda-se o curso desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80. Após o transcurso do prazo mencionado, caso a exequente não se manifeste acerca do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, sendo desnecessária a intimação da exequente. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone (62)4015-8626 E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se ANÁPOLIS, 14 de junho de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal