Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053231-18.2003.4.01.3800.
EXEQUENTE: ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, DANIEL ARAUJO DA CUNHA, ADAO GERCINO DA COSTA, ANA CRISTINA REIS ROCHA, EURIDES MALTA DE SOUZA, ELGEN JOSE DIAS DOS ANJOS, RUBENS LOPES PEREIRA, MARIA DAS NEVES FERREIRA RAMOS DIAS, MARINALVA APARECIDA DA SILVA, HELIO NUNES DE AZEVEDO
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. RELATÓRIO A PARTE EXEQUENTE promoveu a execução complementar, face a decisão em instância superior. A CEF quitou os débitos devidos à PARTE EXEQUENTE depositando os valores junto às contas do FGTS. Depositou os honorários advocatícios e recolheu custas finais. 2. FUNDAMENTAÇÃO Foram juntados aos autos os comprovantes de depósito junto às contas do FGTS. Quanto aos honorários, ainda não houve transferência dos valores, aguardando o patrono manifestar nos autos. Autos foram migrados ao PJE. O patrono foi intimado via postal para recebimento da verba honorária, sem êxito. A existência de valores não sacados não impede o sentenciamento do feito de cumprimento de sentença - apenas não haverá arquivamento definitivo, apenas o provisório. 3. DISPOSITIVO Julgo extinto este cumprimento de sentença nos termos do CPC 924 II. Custas recolhidas, sem honorários. À SECCIV: Certifique-se sobre a regularidade do cadastramento da advogada Cláudia Berardinelli Bernabé, OAB/MG 90.020, nos autos para intimação eletrônica. Preclusas as vias impugnativas, ao arquivo. Belo Horizonte, assinado eletronicamente. Juiz Federal da 5ª Vara Cível SSJ de Belo Horizonte
Intimação - Processo Judicial Eletrônico 5ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte Subseção Judiciária de Belo Horizonte Tipo A CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)