Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000195-05.2014.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL POLO PASSIVO: CELSO WESTPHAL JUNIOR PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CELSO WESTPHAL JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 10 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente)
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:36
Documento (Certidão)
10/12/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/07/2021, 10:58
Ato ordinatório
06/07/2021, 16:49
Citação
22/06/2021, 18:53
Citação
22/06/2021, 18:53
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital EDITAL DE CITAÇÃO - 12ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS Rua 19, nº 244, 7º andar, Centro, CEP 74030-090 - Fone: (0xx62) 3226-1927/1928 Atendimento ao Público das 09:00 às 18:00 h. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, DETERMINA QUE SE PROCEDA À: CITAÇÃO, através deste Edital com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, do(s) seguinte(s) executado(s), com endereços desconhecidos: EXECUÇÃO FISCAL de interesse da ANAC/AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, referente à MULTA administrativa por infração às normas reguladoras das atividades desta Agência: CELSO WESTPHAL JÚNIOR, conforme execução fiscal nº 195-05.2014.4.01.3500, instruída com a CDA nº 5265/2013, com valor inicial de R$ 2.057,60. PARA, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagarem seus débitos acima identificados, no prazo de cinco (05) dias, ou garantirem a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos. OBS: Em cumprimento ao disposto no inciso IV, do art. 257, do CPC, este Juízo adverte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art.72 do mesmo diploma legal. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente E D I T A L, que será publicado por uma única vez, na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal, na Rua 19, nº 244, Centro, nesta Capital.