Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal DESPACHO Processo nº 0000379-45.2011.4.01.3312
Trata-se de pedido formulado pela parte executada objetivando a baixa de gravame incidente sobre imóvel de sua propriedade, sob o argumento de que a dívida objeto da execução fiscal foi extinta. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente se manifestou informando que caberia à parte interessada diligenciar perante os cartórios extrajudiciais a liberação do bem (ID 2209686605). Contudo, observa-se que o executado vem enfrentando dificuldades para a efetivação do ato, conforme demonstra a Nota Devolutiva ID 2240958014. Analisando-se os autos, verifica-se que não foi não foi juntado aos autos o contrato que embasou a presente execução fiscal, razão pela qual as informações técnicas solicitadas pelo oficial registrador não constam do caderno processual e, por conseguinte, não integraram a sentença de extinção. Nesse contexto, para viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer pela União, faz-se necessária a colaboração da exequente. Ante o exposto: 1. DETERMINO a intimação da União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as informações solicitadas na Nota Devolutiva (ID 2240958014), em especial os dados do imóvel objeto do contrato/garantia que possui em seu poder, ou junte cópia do referido instrumento, de modo a permitir que seja correlacionado com a dívida extinta neste feito. 2. Alternativamente, deverá fornecer o documento de liberação do gravame (autorização para cancelamento de hipoteca/anotação), a ser emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em favor do executado, ou apresentar fundamentação acerca da impossibilidade de fazê-lo diante dos dados apresentados. (assinado digitalmente) Juiz Federal