Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006171-16.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ARNALDO JOSE DE SANTANA FINALIDADE: INTIMAR o(a) executado(a), Sr(a). ARNALDO JOSE DE SANTANA - CPF: 358.925.521-87, através deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir de sua única publicação, com endereço desconhecido, acerca da Sentença proferida id2009309659 para manifestar-se no prazo legal. SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara da Subseção Judiciária em Anápolis/GO. Av. Universitária, Qd. 02 Lt. 05 Jardim Bandeirantes, CEP 75.083-035, Anápolis/GO. Fone: (62) 4015-8626, com horário de atendimento das 09:00 às 18:00, onde deverá ser afixada cópia autenticada do presente edital. Prazo: 30 (trinta) dias. Anápolis/GO, 30 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal
Citação - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:19
Documento (Certidão)
26/02/2024, 10:18
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:04
Expedição de documento (Edital)
30/01/2024, 15:08
Publicação
30/01/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença Tipo A - Proc 2 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO - CEP: 75083-035 (62) 4015-8625 [email protected] Processo nº 0006171-16.2016.4.01.3502 Sentença Tipo “A” - Res. CJF nº 535/2006 Classe: 5125-Busca e Apreensão SENTENÇA
Trata-se de busca e apreensão, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de ARNALDO JOSÉ DE SANTANA. Foi deferida a liminar para busca e apreensão do veículo. Após diversas tentativas de citação pessoal, o requerido foi citado por edital e não contestou. O veículo da busca e apreensão não foi localizado. A CEF requereu a conversão da busca e apreensão em ação de execução. Vieram os autos conclusos Decido. De pronto, configurada a inadimplência e o direito da autora em recuperar o veículo de sua propriedade, impõe-se a procedência do pedido para ordem de busca e apreensão. Ademais, o requerido regularmente citado, por edital, não apresentou manifestação.
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (art. 487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado de busca e apreensão. Entretanto, como o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, CONVERTO a busca e apreensão em execução por título extrajudicial. Considerando que a CEF apresentou o valor atualizado do débito, cite-se a parte executada, novamente, por edital, para pagar o valor, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, parágrafos 1º e 2° e art. 830 § 1º, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo. Transcorrido sem manifestação o prazo do edital, DEFIRO a penhora de ativos em contas de titularidade do executado, via SISBAJUD, até integral satisfação do débito exequendo. Resultando infrutífera a diligência, à CEF para informar a localização do veículo ao qual requer a penhora e avaliação, vez que o executado foi intimado, por edital. DECLARO INSUBSISTENTE a decisão id1627419879 por erro de procedimento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se Anápolis/GO, 26 de janeiro de 2024 ALAÔR PIACINI Juiz Federal 2
29/01/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/01/2024, 17:57
Documento (Certidão)
26/01/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:57
Procedência
26/01/2024, 17:57
Conclusão (para julgamento)
26/01/2024, 16:29
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:14
Publicação
08/11/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXECUTADO: ARNALDO JOSE DE SANTANA, CPF: 358.925.521-87 Valor da dívida: R$ 71.475,75 Atualizado em: 9/2022
Citação - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS Anápolis/GO, 25 de outubro de 2023. FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos dos artigos 827 e 829, do CPC, pagar os seus débitos, no prazo de (03) três dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos. INTIMAÇÃO da(s) parte(s) executada(s ) de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para, impugnar, contados da data da juntada aos autos da publicação do edital, conforme disposto no art. 257, II do CPC. Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO. Execução Extrajudicial que tem como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04, referente a Multas e demais Sanções.
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:12
Documento (Certidão)
06/11/2023, 10:10
Expedição de documento (Edital)
27/10/2023, 15:07
Documento (Certidão)
20/10/2023, 12:02
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença)
20/10/2023, 12:00
Decurso de Prazo
11/07/2023, 06:32
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:16
Publicação
20/06/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006171-16.2016.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 e CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 POLO PASSIVO:ARNALDO JOSE DE SANTANA DECISÃO
Trata-se de busca e apreensão, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de ARNALDO JOSE DE SANTANA. Por meio da petição id 1487309360, a CEF requer a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, em virtude de não ter sido encontrado o veículo. Vieram os autos conclusos. Decido. O art. 4° do Decreto-Lei n° 911/69, com redação dada pela Lei n.° 13.043/2014, permite a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na hipótese em que o bem alienado fiduciariamente não for encontrado. Trata-se, portanto, justamente da hipótese dos autos. Esse o quadro, DEFIRO o pedido da CEF, pelo que determino a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Intime-se a CEF para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Cite-se o executado, por edital, para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a importância informada pela CEF, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, parágrafos 1º e 2° e art. 830 § 1º, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo. Transcorrido sem manifestação o prazo do edital, DEFIRO a penhora de ativos em contas de titularidade do executado, via SISBAJUD, até integral satisfação do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, seja o executado intimado para, querendo, opor Embargos à Execução (art. 915 do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do CPC. Determino, desde já, a restrição total do veículo objeto desta lide via RENAJUD. Cumpra-se. Intimem-se. Anápolis/GO, 9 de junho de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
12/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2023, 13:55
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2023, 10:32
Documento (Certidão)
09/06/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 10:32
Outras Decisões
09/06/2023, 10:32
Conclusão (para julgamento)
04/05/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:46
Publicação
02/02/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006171-16.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: ARNALDO JOSE DE SANTANA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se NOVAMENTE a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o despacho de id1326656760. Anápolis/GO, 31 de janeiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
01/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 09:59
Mero expediente
31/01/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 09:18
Documento (Certidão)
31/01/2023, 09:17
Decurso de Prazo
18/10/2022, 02:10
Publicação
23/09/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006171-16.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: ARNALDO JOSE DE SANTANA DESPACHO Considerando que, citado por edital na presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária-BAAF, o réu não contestou nem o veículo fora localizado,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, querendo, requerer a conversão da BAAF em Execução por Título Extrajudicial. Anápolis/GO, 21 de setembro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
22/09/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/09/2022, 11:48
Documento (Certidão)
21/09/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 11:48
Mero expediente
21/09/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 11:18
Decurso de Prazo
28/06/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 14:01
Publicação
03/06/2022, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006171-16.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: ARNALDO JOSE DE SANTANA DESPACHO Considerando que, citado por edital na presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, o réu não contestou nem o veículo fora localizado,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se NOVAMENTE a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
02/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/06/2022, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 20:20
Mero expediente
01/06/2022, 20:20
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 10:59
Documento (Certidão)
23/05/2022, 10:58
Decurso de Prazo
19/04/2022, 03:23
Publicação
23/03/2022, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006171-16.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: ARNALDO JOSE DE SANTANA DESPACHO Considerando que, citado por edital na presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, o réu não contestou nem o veículo fora localizado,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. Anápolis/GO, 21 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
22/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 18:06
Mero expediente
21/03/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 10:20
Documento (Certidão)
18/03/2022, 10:15
Decurso de Prazo
09/03/2022, 01:19
Publicação
25/11/2021, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006171-16.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: ARNALDO JOSE DE SANTANA Finalidade: Citação do
REU: ARNALDO JOSE DE SANTANA (CPF:358.925.521-87 ), com endereço ignorado, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Advertência: Não sendo contestada a ação, será considerado revel, bem como será nomeado curador especial (art. 72, inciso II, do CPC/2015). Prazo: 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8600 Anápolis/GO, 19 de novembro de 2021 (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE CITAÇÃO CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)