Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000715-53.2014.4.01.3600.
EXEQUENTE: ANTONIO MARTINS BORGES
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO MARTINS BORGES em desfavor de
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando o recebimento da indenização fixada nos autos. Intimado, o Executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Expediram-se requisições de pagamento referente ao montante executado (id 2131667500). Os valores foram depositados em conta e levantados pelos Exequentes (id 2157393398 e 2233944127). Nada mais foi requerido em relação ao prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir. A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado. DISPOSITIVO
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por em desfavor de
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, 11 de março de 2026. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA JUIZ FEDERAL