Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000201-63.2017.4.01.3314.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: ANTONIO RAIMUNDO LINHARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIRLA LETICIA SILVA SOUZA - BA58009, WELITON ANTONIO OLIVEIRA MOTA - BA32132, CAIQUE NERI PORTO SANTOS - BA60854-A e HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA - BA45812 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ANTONIO RAIMUNDO LINHARES DA SILVA, VERINALDO SANTOS DA SILVA FILHO, ILAINE CRISTINE ALMEIDA TEIXEIRA e MANOEL ALVES DOS SANTOS, visando o cumprimento das condições firmadas no acordo de não persecução cível. O MPF ofertou proposta de acordo aos demandados (ID.670316486), a qual foi aceita pelos réus (IDs.802872582) e homologada por este Juízo (ID.822674072). Intimado dos valores depositados, o MPF atestou o cumprimento do acordo pelo acionado VERINALDO SANTOS DA SILVA FILHO, requereu a reversão do valor à finalidade prevista no acordo e a extinção do presente cumprimento de sentença em relação ao réu (ID.2163891500). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos constantes dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar por parte do réu VERINALDO SANTOS DA SILVA FILHO. A parte credora confirmou o adimplemento da obrigação (ID. 2163891500). Isto posto, declaro extinta a execução pela satisfação da(s) obrigação(ões) em relação a VERINALDO SANTOS DA SILVA FILHO (art. 924, II, c/c art. 513 do CPC). Sem custas ou honorários. Intime-se o MPF para que no prazo de 15 (quinze) dias informe os dados bancários das contas Específica do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde/SUS do Município de Água Fria/BA. Após, requisite-se à CEF a adoção das providências necessárias para a transferência do montante acumulado na conta judicial 86401004-0 para a conta específica do FUNDEB e do FMS do Município de Água Fria/BA. Em seguida, oficie-se o Tribunal de Contas do Município para ciência da transferência dos valores e demais providências que entender cabíveis. Prossiga-se o feito em relação aos demandados ANTONIO RAIMUNDO LINHARES DA SILVA, VERINALDO SANTOS DA SILVA FILHO, ILAINE CRISTINE ALMEIDA TEIXEIRA e MANOEL ALVES DOS SANTOS. Sem prejuízo, certifique-se o montante depositado por cada acionado juntando aos autos extrato bancário das contas judiais, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto