Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2025, 16:08
Processo devolvido à Secretaria
08/10/2024, 12:08
Mero expediente
08/10/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 22:07
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 21:20
Processo devolvido à Secretaria
29/02/2024, 18:23
Mero expediente
29/02/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:41
Processo devolvido à Secretaria
18/12/2023, 12:04
Mero expediente
18/12/2023, 12:04
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:20
Expedida/Certificada
30/05/2023, 09:27
Documento (Certidão)
30/05/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 08:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 08:29
Mandado
21/03/2023, 15:40
Mandado
21/03/2023, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2023, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2023, 14:36
Mero expediente
31/01/2023, 16:38
Decurso de Prazo
09/08/2022, 03:57
Decurso de Prazo
09/08/2022, 03:57
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 14:05
Processo devolvido à Secretaria
18/07/2022, 14:05
Movimentação processual
18/07/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 21:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:43
Expedida/Certificada
08/07/2022, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 07:09
Processo devolvido à Secretaria
07/07/2022, 15:48
Outras Decisões
07/07/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 20:41
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:18
Expedida/Certificada
24/03/2022, 17:47
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2022, 15:39
Mero expediente
24/03/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/02/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 13:14
Documento
15/02/2022, 13:07
Processo devolvido à Secretaria
14/02/2022, 11:59
Mero expediente
14/02/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 11:19
Documento (Certidão)
14/02/2022, 11:19
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 10:42
Documento (Certidão)
15/12/2021, 10:38
Decurso de Prazo
15/12/2021, 02:26
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:20
Decurso de Prazo
03/12/2021, 13:05
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 08:34
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004661-65.1998.4.01.3900.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RECAPAGEM LIDER LTDA - EPP e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA LUIZA DA SILVA AVILA - PA005892 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 23/11/2021 O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0004661-65.1998.4.01.3900 (Processo anterior 1998.39.00.00473-0). Natureza da Dívida: Tributário (classe 3100). Execução: R$ 60.604,29 em 02/07/2019. CDA(s): Original - 20 7 97 000446-00 – Derivada 20 7 97 000463-00.
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 – Representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Executado(s): RECAPAGEM LIDER LTDA– CNPJ 04.796.934/0001-32. AMBRÓSIO VALÉRIO DOS SANTOS -CPF 012.687.831-53. LEILÕES 1º Leilão: 15/12/2021 às 10:00hrs. 2º Leilão: 26/01/2022 às 10:00hrs. Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (TERRENO EDIFICADO, COLETADO SOB O N°1647, ANTIGO 887, SITUADO NA AV. MARQUÊS DE HERVAL, ENTRE AS TRAVESSAS LOMAS VALENTINAS E ANGUSTURA, NESTA CIDADE, MEDINDO 06,95M DE FRENTE POR 54,70M DE FUNDOS, CONFINANDO DE AMBOS; OS LADOS COM QUEM DE DIREITO. REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2° OFICIO. O TERRENO AVALIADO É PARTE DO IMÓVEL ONDE HOJE ESTÁ SITUADA A ESCOLA NOSSA SENHORA D9 PERPÉTUO SOCORRO. COMPREENDE A PRESENTE AVALIAÇÃO EM R$ 570.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA MIL REAIS). Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel com Hipoteca a Caixa Econômica Federal. Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo nº 14ª. JCJ-1672/95; nº 93.2421-3; 98-4673-0 e 98.3558-0 nos termos da certidão de matrícula do imóvel juntada aos autos. Localização: Av. Marquês de Herval, 1647, antigo 887, entre as Travessas Lomas e Angustura, Belém-PA. Fiel Depositário: Ambrósio Valério dos Santos. Última Avaliação: R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) em 04/08/2021; Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). Lance Inicial em 2º Leilão: R$ R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA. O parcelamento respeitará o limite da execução, devendo o restante do valor do lanço ser quitado A VISTA no ato da arrematação* *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, p.u. do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM. Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM. Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1). TÂNIA LÚCIA M. P. CARVALHO Diretora de Secretaria da 6ª Vara Federal da SJPA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular: RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto: Dir. Secret.: TÂNIA LÚCIA M. P. CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004661-65.1998.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:16
Mandado
22/11/2021, 10:43
Mandado
22/11/2021, 09:46
Expedida/Certificada
19/11/2021, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2021, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2021, 16:39
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:44
Ato ordinatório
17/11/2021, 15:01
Decurso de Prazo
17/11/2021, 02:13
Decurso de Prazo
13/11/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:38
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 09:17
Processo devolvido à Secretaria
09/11/2021, 18:26
Mero expediente
09/11/2021, 18:26
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:25
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 08:37
Mandado
04/11/2021, 15:18
Mandado
04/11/2021, 10:27
Expedida/Certificada
03/11/2021, 19:11
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2021, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2021, 17:24
Ato ordinatório
01/11/2021, 15:32
Expedida/Certificada
26/10/2021, 10:38
Ato ordinatório
25/10/2021, 12:56
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 12:08
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:42
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:42
Publicação
05/06/2021, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004661-65.1998.4.01.3900.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RECAPAGEM LIDER LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RECAPAGEM LIDER LTDA - EPP AMBROSIO VALERIO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 2 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
03/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004661-65.1998.4.01.3900.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RECAPAGEM LIDER LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RECAPAGEM LIDER LTDA - EPP AMBROSIO VALERIO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 2 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
03/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 12:27
Documento (Certidão)
02/06/2021, 12:26
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 12:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
02/06/2021, 12:23
Ato ordinatório
02/06/2021, 12:19
Ato ordinatório
02/06/2021, 12:19
Expedida/Certificada
25/01/2021, 11:38
Mandado
03/02/2020, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2020, 11:16
deferimento
11/11/2019, 16:17
Mero expediente
11/11/2019, 16:17
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:12
Recebimento
09/07/2019, 15:29
Entrega em carga/vista
10/06/2019, 08:57
Intimação
04/06/2019, 16:48
Intimação
03/04/2019, 17:21
Mero expediente
03/04/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
16/01/2019, 20:17
Ato ordinatório
16/01/2019, 20:17
Intimação
13/11/2018, 18:30
Intimação
05/10/2018, 11:12
Intimação
05/10/2018, 11:12
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 14:56
Mero expediente
04/09/2018, 18:56
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 15:22
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 15:22
Intimação
23/08/2018, 14:51
Publicação
23/08/2018, 10:09
Intimação
17/08/2018, 14:02
Intimação
17/08/2018, 14:01
Intimação
16/08/2018, 14:46
Intimação
16/08/2018, 14:46
Intimação
16/08/2018, 14:38
Leilão ou Praça
16/08/2018, 14:37
Recebimento
16/08/2018, 14:37
Recebimento
26/07/2018, 16:01
Entrega em carga/vista
17/07/2018, 10:11
Intimação
13/07/2018, 13:25
Recebimento
13/07/2018, 13:25
Leilão ou Praça
10/07/2018, 14:34
Intimação
10/07/2018, 14:34
Intimação
23/05/2018, 09:42
Intimação
23/05/2018, 09:42
Intimação
10/05/2018, 18:49
Mero expediente
10/05/2018, 18:48
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 14:45
Recebimento
03/04/2018, 16:09
Entrega em carga/vista
26/03/2018, 10:21
Intimação
23/03/2018, 19:54
Mero expediente
23/03/2018, 19:53
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 19:15
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 19:15
Recebimento
02/03/2018, 16:21
Intimação
26/01/2018, 18:18
Recebimento
26/01/2018, 18:18
Mandado (entregue ao destinatário)
26/01/2018, 18:17
Mandado
30/11/2017, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2017, 17:31
deferimento
10/10/2017, 14:10
Mero expediente
10/10/2017, 14:10
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 12:52
Documento (Outros documentos)
03/10/2017, 12:52
Recebimento
02/10/2017, 16:08
Entrega em carga/vista
25/09/2017, 09:16
Intimação
21/09/2017, 09:28
Intimação
21/08/2017, 18:06
Mero expediente
21/08/2017, 18:06
Conclusão (para despacho)
29/06/2017, 10:55
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 10:55
Recebimento
28/06/2017, 15:42
Entrega em carga/vista
10/04/2017, 08:59
Intimação
07/04/2017, 15:28
Intimação
07/03/2017, 15:38
Outras Decisões
07/03/2017, 15:38
Conclusão (para decisão)
13/01/2017, 12:22
Documento (Outros documentos)
12/01/2017, 09:05
Recebimento
10/01/2017, 10:05
Entrega em carga/vista
19/12/2016, 10:31
Intimação
16/11/2016, 17:02
Mero expediente
16/11/2016, 17:01
Conclusão (para despacho)
16/11/2016, 17:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 15:21
Recebimento
28/09/2016, 16:21
Entrega em carga/vista
17/08/2016, 08:37
Intimação
13/07/2016, 19:11
Mero expediente
13/07/2016, 19:11
Conclusão (para despacho)
23/05/2016, 18:45
Documento (Outros documentos)
23/05/2016, 18:45
Recebimento
15/03/2016, 09:36
Entrega em carga/vista
28/01/2016, 14:46
Intimação
28/01/2016, 14:30
Mero expediente
27/01/2016, 14:30
Conclusão (para despacho)
25/01/2016, 16:00
Ato ordinatório
25/01/2016, 16:00
Por decisão judicial
25/09/2006, 11:23
Mero expediente
11/09/2006, 12:23
Conclusão (para despacho)
28/08/2006, 18:33
Recebimento
28/08/2006, 17:58
Recebimento
25/08/2006, 17:07
Entrega em carga/vista
18/05/2006, 17:06
Intimação
17/03/2006, 10:32
Recebimento
17/03/2006, 10:32
Convenção das Partes
13/02/2004, 13:13
Mero expediente
13/02/2004, 10:49
Conclusão (para despacho)
11/02/2004, 10:49
Recebimento
12/01/2004, 15:13
Recebimento
10/12/2003, 16:34
Entrega em carga/vista
07/11/2003, 18:02
Intimação
24/10/2003, 11:36
Recebimento
24/10/2003, 11:36
Conclusão (para despacho)
06/10/2003, 13:45
Recebimento
03/10/2003, 12:02
Citação
19/08/2003, 16:53
Ato ordinatório
19/08/2003, 16:45
deferimento
23/05/2003, 17:51
Mero expediente
29/04/2003, 11:49
Conclusão (para despacho)
28/02/2003, 11:07
Recebimento
28/02/2003, 11:00
Recebimento
20/02/2003, 18:16
Entrega em carga/vista
27/01/2003, 15:03
Intimação
22/10/2002, 15:03
Mandado (entregue ao destinatário)
06/09/2002, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2002, 14:27
Mandado
19/06/2002, 15:52
Mero expediente
19/06/2002, 10:50
Conclusão (para despacho)
13/06/2002, 15:44
Recebimento
30/04/2002, 17:37
Entrega em carga/vista
29/04/2002, 17:07
Intimação
20/03/2002, 16:34
Leilão ou Praça
20/03/2002, 16:13
Leilão ou Praça
13/03/2002, 14:12
Leilão ou Praça
12/03/2002, 16:36
Intimação
05/03/2002, 16:21
Mero expediente
04/03/2002, 18:16
Conclusão (para despacho)
04/03/2002, 15:27
Recebimento
01/03/2002, 17:03
Leilão ou Praça
08/02/2002, 14:48
Leilão ou Praça
23/01/2002, 14:05
Mero expediente
22/01/2002, 14:28
Conclusão (para despacho)
24/10/2001, 18:08
Recebimento
24/10/2001, 18:08
Recebimento
22/10/2001, 18:25
Entrega em carga/vista
16/04/2001, 10:46
Intimação
23/03/2001, 13:41
Leilão ou Praça
22/03/2001, 16:25
Leilão ou Praça
08/03/2001, 13:05
Leilão ou Praça
07/03/2001, 16:00
Leilão ou Praça
06/02/2001, 18:05
Leilão ou Praça
09/06/2000, 15:22
Mero expediente
09/06/2000, 15:22
Conclusão (para despacho)
15/05/2000, 17:19
Recebimento
09/05/2000, 18:19
Recebimento
02/05/2000, 17:43
Entrega em carga/vista
19/07/1999, 08:05
Ato ordinatório
25/06/1999, 17:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)