Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002550-58.2014.4.01.3315.
AUTOR: FRUTICULTURA MINAS SUL LTDA - ME
REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo audiência de instrução, a ser realizada no dia 09/07/2026, às 15h. O ato será realizado virtualmente, através da plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, POR MEIO DO SEGUINTE LINK (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/meet/299641245067758?p=ybGuJxpsMpTTlPRod7 Na data designada, as partes deverão acessar o link da audiência (copiar e colar em navegador da internet) 15 minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos. Caberá às partes e aos advogados garantirem a devida conexão e presença remota em audiência. Eventuais dúvidas durante o período de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou whatsapp da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, pelo número (77) 98824-5266. Durante o ato, uma foto digital dos documentos de identificação pessoal dos participantes deverá ser encaminhada ao referido número de telefone, via whatsapp. Eventual insurgência dos interessados em participar do ato telepresencial (sistema TEAMS) deverá ser comunicada a este Juízo, por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação. Advirto que cabe ao advogado das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC/2015). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC/2015). Por fim, ressalto que a inércia na realização da intimação conforme as disposições retromencionadas importa desistência da inquirição das testemunhas (art. 455, §3º, do CPC/2015). À Secretaria da Vara para que providencie as intimações necessárias. Cumpra-se com urgência. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal