Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1002298-26.2019.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:R MEDEIROS CAVALCANTE - ME e outros DECISÃO Inicialmente, mantenho a decisão de ID 2172268829 e indefiro o pedido de sucessão processual pelos herdeiros de ROSANA MEDEIROS CAVALCANTE, tendo em vista a frustração da exequente na localização de bens do “de cujus” para a satisfação da presente execução. Observo, ainda, que há valor depositado em conta judicial vinculada a este feito, conforme certificado em ID 2206204644. Assim, intime-se a exequente para levantar o valor depositado, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao veículo MMC/L200 TRITON FLEX – placa NAU8149, intime-se a exequente para que indique, no mesmo prazo, o endereço em que se encontra o bem para a expedição de novo mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal