Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001666-26.2021.4.01.3813.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (B) O(A)
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de
EXECUTADO: MASILVA COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA MESQUITA, JOSE CARLOS AGUIAR DA SILVA, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. O(a) exequente comunicou que a inscrição do débito em dívida ativa foi cancelada e requereu a extinção do processo (ID 736410982 e ID 736410984). Ante o cancelamento administrativo do débito, julgo EXTINTO o processo (Lei 6.830/80, art. 26 c/c CPC, art. 924, III). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, data no ato da assinatura. Assinatura Digital Társis Augusto de Santana Lima Juiz Federal
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)