Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000969-32.1996.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DIONISIO DINIZ DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO DE CARVALHO AZANK ABDU - MG61970 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de MASSA FALIDA DE CENTRAL MAQUINAS LTDA e outro, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação da parte executada (ID 911162678 fls. 12/13, 49/51 e 98/99). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 911169651 fl. 21). Tal medida restou infrutífera (ID 911169651 fl. 35). Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0004754-60.2000.4.01.3802 (2000.4717-1) e 0001011-81.1996.4.01.3802 (96.02.00981-0), com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente neste feito (ID 911162678 fl. 72). Proferida sentença nos autos, declarando, de ofício, a prescrição do crédito inscrito na CDA, com relação ao sócio Dionísio Diniz da Silva (ID 911169651 fls. 125/131). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Intimada (ID 1330653354), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1286572985).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0004754-60.2000.4.01.3802 e 0001011-81.1996.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal