Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001928-92.2017.4.01.3502.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EXECUTADO: MADEIREIRA TRES RANCHOS LTDA - ME DESPACHO/OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 0032/2024 I. À vista das informações fornecidas pelo INSS (id’s 1895127186 e 2080378184), bem como da certidão e documento de id’s 2093614189 e 2093633646 dando conta de que os valores depositados na conta judicial nº 3258.005.86405552-0 (id1346737292) foram transferidos para a conta nº 3258.635.00001486-1, OFICIE-SE à Agência nº 3258 da CEF para que proceda à conversão em renda em favor do INSS dos valores depositados na conta judicial nº 3258.635.00001486-1 (id2093633646), conforme orientações abaixo: a) Primeiramente, antes da conversão em renda, o valor depositado na conta judicial deverá ser obrigatoriamente convertido em DJE, operação 635, com código 2080 (depósitos judiciais e extrajudiciais administrados pela PRF/AGU) e, no número de referência da guia de depósito judicial, deverá constar apenas o CPF/CNPJ do executado (MADEIREIRA TRES RANCHOS LTDA - ME - CNPJ: 00.629.332/0001-30). b) Em seguida, proceder à conversão em renda do valor de R$ 2.737,77, referente aos honorários advocatícios, utilizando-se dos seguintes dados: Unidade Gestora: 110060, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 91710-9 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, Número de Referência: número do processo judicial (0001928-92.2017.4.01.3502). c) Após o cumprimento do item “b”, proceder à conversão em renda do saldo remanescente da referida conta judicial, a título de restituição de benefício previdenciário, utilizando-se dos seguintes dados: UG/Gestão: 513001, Gestão: 57904, Código de recolhimento: 10066-8 (Outras Restituições de Benef. Prev.). d) Ao final do procedimento, a conta judicial deverá ser zerada. II. Juntado o comprovante da operação,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o INSS para dizer sobre a satisfação da obrigação. III. Após, nada requerido, arquivem-se os autos. Cópia deste despacho servirá como OFÍCIO destinado à Agência nº 3258 da CEF. ANEXOS: O ofício deverá ser instruído com as petições de id’s 1895127186, e 2080378184, guia de depósito judicial de id1346737292 e documento de id2093633646. Anápolis/GO, 21 de março de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal