Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023472-21.2012.4.01.3500.
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO: KENNETH GUIMARAES COIMBRA DESPACHO Comprove o Devedor o cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, conforme requerido. No caso de impugnação,
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) intime-se a outra parte para manifestar no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, determino a realização de pesquisa e penhora de valores depositados em contas bancárias de titularidade do(s) Devedor(es), com utilização do sistema SISBAJUD, tendo em vista o disposto no art. 523, §3º, do Código do Processo Civil. Atente-se, como limite, ao valor da execução. Efetivada a penhora e observado os termos dos arts. 841 e 854, §2º, do Código de Processo Civil, os valores devem ser transferidos para conta judicial vinculada a este juízo, para garantia da execução. Reclassifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO