Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
APELADO: ELAINE SALETE BALLEN D E C I S Ã O Por meio da Petição ID 444397602 - Pág. 1 - fl. 75 dos autos digitais, o ora apelante manifestou-se, em síntese, no sentido de que "(...) requer a Vossa Excelência, que seja deferido o pedido de desistência do recurso interposto, com fulcro no art. 998 do CPC/2015 para que os autos sejam arquivados. (...)" (ID 444397602 - Pág. 1 - fl. 75 dos autos digitais). Faz-se importante consignar que o il. Advogado, que também subscreve a Petição ID 444397602 - Pág. 1 - fl. 75 dos autos digitais possui nos autos procuração com poderes especiais, dentre os quais o de desistir (ID 443923868 - Pág. 6 - fl. 10 dos autos digitais). É o breve relatório. Decido. Conforme prevê o art. 998, caput, do Código de Processo Civil, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. A desistência de recurso é um ato unilateral, ou seja, não depende do consentimento da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo. Diante disso, homologo, com fundamento no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência do recurso, na forma da Petição ID 444397602 - Pág. 1 - fl. 75 dos autos digitais e não conheço da apelação, por prejudicada. Havendo o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências que, como de praxe e de direito, se fizerem cabíveis à baixa dos autos à origem, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe. Intimem-se, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe. Brasília, na data em que assinado eletronicamente. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0013237-78.2015.4.01.3600 RELATOR: I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES