Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001198-90.1998.4.01.3100.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RPM-RENOVADORA DE PNEUS MACAPA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: RPM-RENOVADORA DE PNEUS MACAPA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 833762046). Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo em face de
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas irrisórias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001198-90.1998.4.01.3100.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RPM-RENOVADORA DE PNEUS MACAPA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: RPM-RENOVADORA DE PNEUS MACAPA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 833762046). Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo em face de
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas irrisórias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
29/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
27/11/2021, 20:04
Documento (Certidão)
27/11/2021, 20:04
Expedida/Certificada
27/11/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2021, 20:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/11/2021, 20:04
Conclusão (para julgamento)
27/11/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 11:25
Expedida/Certificada
18/11/2021, 11:35
Documento (Certidão)
18/11/2021, 11:34
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:51
Processo devolvido à Secretaria
11/10/2021, 09:32
Mero expediente
11/10/2021, 09:32
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 08:20
Processo devolvido à Secretaria
02/10/2021, 13:53
Documento (Certidão)
02/10/2021, 13:53
Expedida/Certificada
02/10/2021, 13:53
Mero expediente
02/10/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:35
Publicação
26/08/2021, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001198-90.1998.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: RPM-RENOVADORA DE PNEUS MACAPA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 24 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 08:03
Documento (Certidão)
24/08/2021, 08:02
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:52
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/01/2021, 15:54
Ato ordinatório
20/01/2021, 15:02
Provisório
07/11/2016, 15:31
Ato ordinatório
24/10/2016, 10:29
Recebimento
21/10/2016, 17:13
Entrega em carga/vista
05/10/2016, 08:26
Intimação
09/09/2016, 12:15
Intimação
09/09/2016, 12:15
Intimação
31/08/2016, 11:57
Mero expediente
23/08/2016, 16:40
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 12:11
Documento (Outros documentos)
20/07/2016, 13:20
Recebimento
20/07/2016, 13:20
Recebimento
20/07/2016, 13:10
Entrega em carga/vista
29/06/2016, 09:04
Intimação
16/06/2016, 14:58
Recebimento
09/06/2016, 16:26
Intimação
03/06/2016, 16:47
Intimação
17/05/2016, 10:01
Intimação
17/05/2016, 10:00
Intimação
16/05/2016, 16:54
Mero expediente
27/04/2016, 13:20
Conclusão (para despacho)
15/04/2016, 14:57
Documento (Outros documentos)
12/02/2016, 10:00
Recebimento
12/02/2016, 10:00
Recebimento
12/02/2016, 09:59
Entrega em carga/vista
20/01/2016, 12:01
Intimação
14/01/2016, 11:14
Recebimento
09/12/2015, 14:29
Intimação
04/12/2015, 14:03
Intimação
18/11/2015, 11:49
Intimação
18/11/2015, 11:49
Intimação
03/11/2015, 15:56
Mero expediente
27/10/2015, 10:06
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 13:15
Documento (Outros documentos)
01/06/2015, 13:24
Recebimento
01/06/2015, 13:23
Recebimento
28/05/2015, 16:19
Entrega em carga/vista
30/04/2015, 15:11
Intimação
20/04/2015, 15:04
Mero expediente
17/04/2015, 14:47
Conclusão (para despacho)
17/04/2015, 14:37
Documento (Outros documentos)
28/01/2015, 10:57
Recebimento
28/01/2015, 10:56
Recebimento
27/01/2015, 17:55
Entrega em carga/vista
07/01/2015, 16:28
Intimação
18/12/2014, 16:40
Mero expediente
18/12/2014, 11:58
Conclusão (para despacho)
02/12/2014, 16:36
Documento (Outros documentos)
01/12/2014, 17:56
Recebimento
01/12/2014, 17:51
Documento (Outros documentos)
26/11/2014, 13:01
Recebimento
26/11/2014, 12:57
Recebimento
06/11/2014, 16:15
Entrega em carga/vista
05/11/2014, 13:12
Intimação
31/10/2014, 13:58
Citação
29/10/2014, 12:12
Citação
29/10/2014, 12:10
Citação
29/10/2014, 12:10
Remessa (outros motivos)
29/10/2014, 12:10
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2014, 16:09
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2014, 16:09
Mero expediente
20/10/2014, 17:03
Conclusão (para despacho)
20/10/2014, 17:03
Intimação
20/10/2014, 09:35
Intimação
09/10/2014, 10:49
Intimação
09/10/2014, 10:49
Intimação
09/10/2014, 10:48
Leilão ou Praça
06/10/2014, 17:47
Leilão ou Praça
02/09/2014, 12:35
Mandado (entregue ao destinatário)
20/08/2014, 09:46
Mandado
28/07/2014, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2014, 10:13
Mandado
25/07/2014, 11:02
Mero expediente
24/07/2014, 11:01
Conclusão (para despacho)
22/07/2014, 17:35
Documento (Outros documentos)
04/06/2014, 12:41
Recebimento
04/06/2014, 12:40
Recebimento
04/06/2014, 12:40
Entrega em carga/vista
23/04/2014, 15:02
Intimação
11/04/2014, 12:18
Intimação
11/04/2014, 12:18
Mero expediente
31/03/2014, 08:48
Conclusão (para despacho)
25/03/2014, 14:54
Recebimento
12/11/2013, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)