Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1026689-22.2021.4.01.3700.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA
EXECUTADO: MANOEL FELINTO DE SOUSA SENTENÇA (TIPO C)
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em face de MANOEL FELINTO DE SOUSA. Em sua última manifestação, ID 575368880, a exequente informou que a dívida cobrada nesta execução já é objeto de ação anteriormente ajuizada e requereu a desistência do feito. Juntada de informação de prevenção positiva ao ID 576521848. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 337, §§1º e 2º, do CPC, a litispendência se verifica quando se repete ação já em curso, compreendidas como ações idênticas aquelas que possuem mesma parte, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Verificada a sua ocorrência, matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 485, V, do CPC. Em se tratando de execução fiscal, verificado o trâmite concomitante de ações propostas pelo mesmo exequente em face de idêntico executado para a cobrança de dívida consubstanciada nas mesmas certidões de inscrição de dívida ativa, é de se reconhecer a ocorrência do fenômeno. No caso dos autos, a exequente noticiou que as dívidas em cobrança na presente execução, consubstanciadas nas CDA nº 3454, já haviam ensejado anteriormente a propositura de ação idêntica, a qual, de fato, tramita nesta Vara sob o nº 1026218-06.2021.4.01.3700, pelo que se impõe a extinção da presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. DISPOSITIVO Assim, tendo em vista a petição da exequente, bem como a informação de prevenção positiva, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito, com fulcro nos artigos 485, V, e 924, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultrapassados os prazos, arquivem-se com baixa. ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal