Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Anápolis
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
ELIANA PAULA DE LIMA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 77618·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
OAB/MG 96415·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
26/04/2025, 15:10
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:43
·
Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB/MG 80722·CPF·Representa: Autor
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:42
Publicação
25/03/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:14
Por decisão judicial
24/03/2025, 09:18
Documento (Certidão)
24/03/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000064-36.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NAIOT TURISMO E TRANSPORTE LTDA - EPP, ELIANA PAULA DE LIMA SILVA DESPACHO A CEF requereu a penhora dos veículos listados na consulta RENAJUD de id2157487344 (id2162651312).
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido, visto que tais veículos já foram bloqueados e penhorados nos id’s 5447024, 13844956, 13844954, 13844950 e 13844948. Inclusive, já foram expedidos mandados de intimação e avaliação dos referidos veículos, os quais retornaram com diligências negativas (id’s 18201976, 478319382 e 512206394).
Ante o exposto, considerando a não localização de bens dos executados, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, ou até ulterior diligência da exequente. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do § 2º do art. 921, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.