Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004658-69.2013.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CLAUDIO SERGIO ALVES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO GOMES DA SILVA COSTA - AC1284 DESPACHO Considerando que a ordem RENAJUD de proibição de circulação de automóvel do executado não se confunde com efetiva penhora de bem, e tendo em vista o tempo decorrido desde a citação sem que tenham sido apreendidos bens em garantia do executado, manifeste-se a exequente sobre a possível prescrição do crédito perseguido nestes autos. Intime-se. Rio Branco-AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara Federal/AC
26/04/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/04/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:26
Mero expediente
25/04/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 17:00
Decurso de Prazo
17/12/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 11:02
Documento (Certidão)
17/10/2022, 10:58
Documento (Certidão)
29/08/2022, 13:37
Processo devolvido à Secretaria
27/06/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 15:02
Decurso de Prazo
04/02/2022, 09:06
Decurso de Prazo
29/01/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:18
Publicação
03/12/2021, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004658-69.2013.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CLAUDIO SERGIO ALVES DE SOUZA, C S ALVES DE SOUZA - ME ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 01/2019 – 12/07/2019) Suspenda-se a presente execução por 12 (doze) meses, em face de parcelamento, nos termos do art. 10 da Lei 10.522/2002, c/c art.151, VI CTN c/c art. 1º LEF c/c art. 922 CPC. 2. Decorrido o prazo, impulsione o(a) Exequente o feito, por iniciativa própria, inclusive no caso de rescisão do parcelamento (independente de nova intimação). 3. Não havendo manifestação, da parte autora, suspendam-se os autos por um ano (art. 40, caput, da Lei 6.830/80). 4. Ao final do período, inerte o(a) Exequente, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 40, § 2º da Lei 6.830/80). 5. Intimem-se. Rio Branco/AC, assinado e datado eletronicamente. RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA Diretor de Secretaria da 1ª Vara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
30/11/2021, 19:39
Expedida/Certificada
30/11/2021, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 19:39
Ato ordinatório
30/11/2021, 19:39
Decurso de Prazo
03/08/2021, 01:47
Decurso de Prazo
29/07/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:09
Publicação
09/06/2021, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004658-69.2013.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CLAUDIO SERGIO ALVES DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO SERGIO ALVES DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)