Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001069-31.1997.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RIGO MADEIRAS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXP LTDA, JOCELI ANTONIO RIGO DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 996-59.1997.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001069-31.1997.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RIGO MADEIRAS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXP LTDA, JOCELI ANTONIO RIGO DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 996-59.1997.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/12/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/11/2021, 20:58
Documento (Certidão)
30/11/2021, 20:58
Expedida/Certificada
30/11/2021, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 20:58
Mero expediente
30/11/2021, 20:57
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:18
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 10:39
Publicação
31/08/2021, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001069-31.1997.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RIGO MADEIRAS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXP LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOCELI ANTONIO RIGO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 10:28
Documento (Certidão)
27/08/2021, 10:28
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/07/2021, 14:06
Ato ordinatório
09/07/2021, 09:49
Por decisão judicial
20/04/2004, 11:05
Redistribuição (sorteio manual; alteração de competência do órgão)
25/03/2004, 11:47
Provisório
20/11/2000, 09:03
Revogação da Suspensão do Processo
07/11/2000, 11:00
Por decisão judicial
16/12/1999, 10:00
Revogação da Suspensão do Processo
29/09/1999, 08:56
Por decisão judicial
22/06/1999, 12:00
Revogação da Suspensão do Processo
07/05/1999, 09:06
Por decisão judicial
29/07/1998, 11:52
Apensamento
07/07/1997, 12:46
Documento (Outros documentos)
07/07/1997, 12:45
Apensamento
11/06/1997, 11:32
Recebimento
10/06/1997, 14:00
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)