Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007169-10.2018.4.01.3309.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO:EDVALDO ALVES GONCALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO ANTONIO NEVES REGO - BA38162 S E N T E N Ç A
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA em face de EDVALDO ALVES GONÇALVES, visando à cobrança de anuidades dos anos de 2012 a 2016. Foi noticiado nos autos o falecimento do executado em 01.09.2023, por meio da certidão de óbito (ID 2139064209). Intimado para adotar as medidas necessárias ao prosseguimento da execução, com a regularização do polo passivo, sob pena de extinção do feito (ID 2173983908), o exequente manteve-se inerte. É o relato necessário. DECIDO. Analisando os autos, verifica-se que não houve regularização do pólo passivo, tampouco foram identificados bens penhoráveis e possíveis herdeiros na posse do patrimônio, para substituir o executado falecido no pólo passivo da execução. Tal circunstância impede o desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que impossibilita a identificação e defesa da parte executada e inviabiliza o cumprimento dos atos necessários à execução. Destarte, ausente pressuposto indispensável à validade da relação processual, matéria que pode ser conhecida, de ofício, pelo magistrado, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as providências e registros necessários. Intimem-se. Publique-se. Salvador/BA, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Juiz Federal da 18ª Vara/SJBA