Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2024, 15:32
Conclusão (para julgamento)
29/12/2023, 21:02
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 21:29
Provisório
27/01/2023, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 12:56
Publicação
03/12/2021, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000463-95.2010.4.01.3501.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EDSON ARANTES DE SOUSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDSON ARANTES DE SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. LUZIÂNIA, 1 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente)