Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035349-84.2014.4.01.3500.
AUTOR: VER EXCELENCIA EM OFTALMOLOGIA LTDA
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento da sentença em ação promovida por VER EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA em face da UNIÃO visando o reconhecimento de crédito tributário. A ação foi julgada improcedente (ID 1163938759 - Pág. 11) e Autora manifestou desistência do recurso interposto (ID 1163938759 - Pág. 182). Após pagamento do valor dos honorários e remessa dos autos ao arquivo, veio a notícia de que os valores depositados nos autos da ação cautelar antecedente 0032131-48.2014.4.01.3500, foram vinculados ao presente processo (ID 2172350415). No evento ID2213611599 consta a vinculação da conta 0682/635/00109414-9 aos presentes autos. Intimada, a União requer a conversão em pagamento definitivo nos termos da Lei n.º 9.703/98 e a Autora manifesta concordância. Assim, considerando que o pleito foi julgado improcedente, bem como a manifestação da Autora concordando com a efetivação do pagamento definitivo, nos termos da Lei 9.703/98, defiro o requerimento formulado pela União. Proceda-se pois o a conversão do valor em pagamento definitivo em favor da UNIÃO, observando-se o contido no evento ID 2173365253. Expeça-se ofício dirigido à CAIXA. Comprovada a transferência, dê-se vista às partes. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035349-84.2014.4.01.3500.
AUTOR: VER EXCELENCIA EM OFTALMOLOGIA LTDA
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento da sentença em ação promovida por VER EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA em face da UNIÃO visando o reconhecimento de crédito tributário. A ação foi julgada improcedente (ID 1163938759 - Pág. 11) e Autora manifestou desistência do recurso interposto (ID 1163938759 - Pág. 182). Após pagamento do valor dos honorários e remessa dos autos ao arquivo, veio a notícia de que os valores depositados nos autos da ação cautelar antecedente 0032131-48.2014.4.01.3500, foram vinculados ao presente processo (ID 2172350415). No evento ID2213611599 consta a vinculação da conta 0682/635/00109414-9 aos presentes autos. Intimada, a União requer a conversão em pagamento definitivo nos termos da Lei n.º 9.703/98 e a Autora manifesta concordância. Assim, considerando que o pleito foi julgado improcedente, bem como a manifestação da Autora concordando com a efetivação do pagamento definitivo, nos termos da Lei 9.703/98, defiro o requerimento formulado pela União. Proceda-se pois o a conversão do valor em pagamento definitivo em favor da UNIÃO, observando-se o contido no evento ID 2173365253. Expeça-se ofício dirigido à CAIXA. Comprovada a transferência, dê-se vista às partes. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
02/10/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
01/10/2025, 15:18
Documento (Certidão)
01/10/2025, 15:18
Expedida/Certificada
01/10/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:18
Outras Decisões
01/10/2025, 15:18
Documento (Certidão)
30/09/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 22:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 20:33
Documento (Certidão)
15/04/2025, 23:16
Ato ordinatório
15/04/2025, 23:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:19
Expedida/Certificada
17/02/2025, 16:17
Documento (Certidão)
17/02/2025, 16:15
Desarquivamento
17/02/2025, 15:46
Ato ordinatório
13/03/2024, 10:56
Definitivo
10/08/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 22:22
Expedida/certificada
23/06/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:10
Documento (Certidão)
23/06/2022, 17:10
Documento (Certidão)
23/06/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:05
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/06/2022, 22:57
Ato ordinatório
31/05/2022, 17:55
Recebimento
27/04/2022, 11:40
Recebimento
26/04/2022, 15:41
Entrega em carga/vista
08/04/2022, 16:47
Intimação
08/04/2022, 14:07
Publicação
06/12/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:...declaro extinta a presente execução, pelo pagamento. Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
02/12/2021, 00:00
Intimação
01/12/2021, 17:15
Intimação
25/11/2021, 14:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença