Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Anápolis
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB/MG 80722·CPF·Representa: Autor
NATALIN DE MELO FERREIRA
OAB/PA 15468·CPF·Representa: Autor
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
OAB/GO 12916·Representa: Autor
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 77618·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
OAB/GO 11258·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:29
Provisório
04/11/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:26
Publicação
04/11/2025, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de indisponibilidade veiculado no id2201484262, bem como das demais providências, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. Ademais, este Juízo já realizou pesquisas de bens do executado por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao pedido de inclusão do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a CEF tem plenas condições de realizar o procedimento na via administrativa. Considerando que o processo já foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos com a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis ou até que seja consumada a prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de indisponibilidade veiculado no id2201484262, bem como das demais providências, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. Ademais, este Juízo já realizou pesquisas de bens do executado por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao pedido de inclusão do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a CEF tem plenas condições de realizar o procedimento na via administrativa. Considerando que o processo já foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos com a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis ou até que seja consumada a prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de indisponibilidade veiculado no id2201484262, bem como das demais providências, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. Ademais, este Juízo já realizou pesquisas de bens do executado por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao pedido de inclusão do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a CEF tem plenas condições de realizar o procedimento na via administrativa. Considerando que o processo já foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos com a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis ou até que seja consumada a prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de indisponibilidade veiculado no id2201484262, bem como das demais providências, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. Ademais, este Juízo já realizou pesquisas de bens do executado por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao pedido de inclusão do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a CEF tem plenas condições de realizar o procedimento na via administrativa. Considerando que o processo já foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos com a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis ou até que seja consumada a prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
31/10/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/10/2025, 16:25
Documento (Certidão)
30/10/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:25
Mero expediente
30/10/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:58
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:15
Publicação
23/06/2025, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO À vista do decurso de prazo de suspensão do feito,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
10/06/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2025, 14:03
Documento (Certidão)
09/06/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:03
Mero expediente
09/06/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:19
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:55
Por decisão judicial
23/01/2024, 08:49
Documento (Certidão)
23/01/2024, 08:46
Publicação
23/01/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da CEF (id1785788593) e suspendo o feito pelo prazo de 1 ano. 2. Intimem-se. Anápolis/GO, 15 de janeiro de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
16/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:23
Mero expediente
15/01/2024, 09:23
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 08:24
Decurso de Prazo
22/09/2023, 08:02
Publicação
30/08/2023, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO À vista da certidão id1780812557, DETERMINO o imediato desbloqueio, via RENAJUD, do veículo de placa KBS3053, visto que quando do bloqueio já havia o Comunicado da Venda do Veículo (id's 1301625267 e 1301625262). Cumpra-se com urgência.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Anápolis/GO, 28 de agosto de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
29/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/08/2023, 14:03
Processo devolvido à Secretaria
28/08/2023, 11:09
Documento (Certidão)
28/08/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 11:09
Mero expediente
28/08/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 10:45
Documento (Certidão)
28/08/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 14:18
Publicação
31/05/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944, CASSIA CRISTINA GONCALVES SILVA - GO39442, RENATA DE FREITAS ALVES RIBEIRO - GO39133 e VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA - GO33374 DESPACHO Considerando que a campanha “RECUPERA VAREJO” informada pela CEF já expirou (id1475187885), intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
30/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2023, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 20:06
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:40
Publicação
24/01/2023, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Intimada para manifestar-se sobre o resultado da pesquisa/bloqueio de bens do executado, a CEF requereu nova penhora on line (SISBAJUD), sob o fundamento de "grande decurso de prazo desde as últimas pesquisas aos sistemas conveniados" (id1308474788). 2.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido, haja vista que, ao contrário do que afirmou a CEF, não houve "grande decurso de prazo desde as últimas pesquisas aos sistemas", uma vez que a CAIXA fora intimada justamente para manifestar-se sobre o último ato realizado nos autos, ou seja, a pesquisa/bloqueio de bens do executado (id's 1301625257, 1301625267 e 1301625271). 3.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. Anápolis/GO, 13 de janeiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
16/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/01/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 11:40
Mero expediente
13/01/2023, 11:40
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 09:23
Documento (Certidão)
14/09/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:14
Publicação
06/09/2022, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944, VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA - GO33374, CASSIA CRISTINA GONCALVES SILVA - GO39442 e RENATA DE FREITAS ALVES RIBEIRO - GO39133 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - (OAB: MG96415) KASSIM SCHNEIDER RASLAN - (OAB: MG80722) GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - (OAB: MG77618) LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - (OAB: GO11258) ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - (OAB: GO36817) NATALIN DE MELO FERREIRA - (OAB: PA015468) MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - (OAB: GO12916) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 2 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 11:34
Documento (Certidão)
02/09/2022, 11:32
Processo devolvido à Secretaria
10/08/2022, 17:43
Mero expediente
10/08/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:12
Publicação
29/03/2022, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:35
Por decisão judicial
28/03/2022, 15:49
Documento (Certidão)
28/03/2022, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da CEF (id896325546) e suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. 2. Intime-se. Anápolis/GO, 25 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
28/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:34
Mero expediente
25/03/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 01:47
Publicação
06/12/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2021, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000226-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: HEDER LEANDRO FERNANDES DA SILVA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de id737278972 e dilato o prazo em 10 dias para que a CEF requeira o que lhe couber. Intime-se. Anápolis/GO, 2 de dezembro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
03/12/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
02/12/2021, 19:12
Documento (Certidão)
02/12/2021, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 19:12
Mero expediente
02/12/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 13:19
Processo devolvido à Secretaria
12/08/2021, 18:46
Mero expediente
12/08/2021, 18:46
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2021, 19:46
Processo devolvido à Secretaria
13/05/2021, 17:46
Mero expediente
13/05/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 16:46
Decurso de Prazo
28/10/2020, 10:20
Decurso de Prazo
28/10/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 15:31
Outras Decisões
23/09/2020, 14:33
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 19:17
Petição (Impugnação)
17/07/2020, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:17
Documento (Certidão)
05/05/2020, 13:02
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)